| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o Portal da transparência Social do Município, e dá outras providências. |
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el ESIb Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.633/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre instituir o Portal da Transparência Social do Município, e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui, nos termos em que especifica, o Portal da Transparência Social do Município, destinado ao controle social dos gastos, da eficácia e da efetividade das políticas públicas socioassistenciais desenvolvidas pela Prefeitura da Cidade. Parágrafo único. O Portal instituído nesta Lei não importa em prejuízo da manutenção e utilização de outras ferramentas tecnológicas similares já existentes no âmbito da Prefeitura para controle e acompanhamento da execução das políticas referidas no caput deste artigo, possuindo natureza complementar e específica relacionada aos gastos da política socioassistencial. Art. 2º - O Portal da Transparência Social deverá ser apresentado e mantido em linguagem de fácil compreensão aos cidadãos, cumprindo a utilidade pública de cunho informativo e educativo, de modo a assegurar o mais amplo acesso à população. $ 1º - O Poder Executivo editará ato próprio regulamentando os procedimentos de lançamento, acesso e fluxo das informações a serem disponibilizadas no portal, sem prejuízo das finalidades desta Lei. $ 2º - A execução do portal ora instituído não importará em aumento de despesa para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais, tecnológicos e recursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder Executivo municipal. Art. 3º - O Portal da Transparência Social será mantido, em caráter permanente, no endereço da rede mundial de computadores (internet), em sítio oficial da Prefeitura. $ 1º - O endereço eletrônico do portal de que trata esta Lei deverá constar das publicações e promoções oficiais executadas pela municipalidade e relacionadas com os progr: » Píbjetos e 1 Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats App: (66) 1) SGA É Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 atividades afetos às políticas públicas municipais de que trata o art. 1º desta Lei. $ 2º - A página principal da Prefeitura deverá exibir e manter link de acesso para direcionamento ao Portal da Transparência Social instituído nesta Lei. 83º - O portal será dotado de ferramenta de busca simples e avançada, capaz de realizar pesquisa de documentos e informações relacionados aos programas, projetos, atividades, ações e eventos de qualquer natureza, relacionados à política municipal de assistência social e direitos humanos. Art. 4º - O Portal da Transparência Social deverá exibir todas as despesas relacionadas às ações municipais voltadas para atendimento das políticas públicas socioassistenciais e de direitos humanos, mediante a apresentação de informações relevantes, dados estatísticos, indicadores, instrumentos contratuais, acordos e convênios celebrados, dentre as quais, as seguintes informações: $ 1º - Cadastro de todas as instituições que, direta ou indiretamente, mantenham vínculo de natureza obrigacional ou legal com o órgão gestor de política socioassistencial e de direitos humanos do Município evidenciando, o seguinte: I - Número do processo administrativo que fundamenta a despesa, natureza da despesa; II - Prazo de vigência do contrato, acordo, convênio, termo de colaboração e termo de cooperação; HI - Fase de execução do contrato e/ou instrumento congênere; IV - Quando envolver a contratação de pessoal, número de contratados, nome completo, valor da remuneração, prazo de contratação, função, carga horária e local de execução das atividades contratadas; V - Tratando-se da aquisição e fornecimento de bens de consumo, indicar fornecedor, quantidade de cada item, preço unitário, periodicidade de fornecimento. $ 2º — Relação de todos os equipamentos socioassistenciais e de Direitos Humanos, especificando: I - Número de acolhimentos institucionais por mês; H - Equipe técnica designada discriminando nome, cargo, função e os plantões de atendimento; HI - Quantidade de vagas disponibilizadas; IV - Quantidade de vagas estimadas para atender a demanda; (Aa / Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66/3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 V - Relação de despesas com alimentação, discriminando os itens de materiais de consumo gastos por mês. 8 3º - Contabilidade relacionada à execução dos programas, projetos e atividades de que trata esta Lei, dentro das regras e padrões usualmente adotados pelos órgãos de controle da municipalidade: I - Memória de contas através de balanço sintético e analítico; II - fonte dos recursos discriminados por origem, espécie e volume; HI - Relação de serviços, bens e recursos humanos empregados em cada unidade de atendimento e projeto executado; IV - Demais documentos relacionados ao passivo; V - Informação da Controladoria Geral do Município - CGM sobre a regularidade do processo administrativo exposto para consulta no portal. VI - Quando o processo administrativo tratar de execução de obra e/ou qualquer outra modalidade de intervenção física referente às instalações de equipamentos da política socioassistencial e de direitos humanos, a administração, deverá apresentar o organograma físico e financeiro correspondente no portal, inclusive com as justificativas para eventual atraso na execução do objeto da contratação. VII - O portal de que trata esta Lei será atualizado sempre que houver alteração contratual, aditamento e/ou modificação do cronograma físico e financeiro relacionados direta ou indiretamente com os programas, projetos e atividades socioassistenciais de que trata esta Lei. VIII - As informações apresentadas no portal deverão ser armazenadas por, no mínimo um ano após o efetivo pagamento da despesa. Art. 5º - Os processos administrativos e/ou atos administrativos que estiverem sobre diligência da Controladoria Geral do Município - CGM e/ou do Tribunal de Contas deverão evidenciar esta circunstância nas informações constantes do portal. Art. 6º - O portal de que trata esta Lei manterá serviço de ouvidoria através de sítio fale conosco com exibição de formulário próprio, e-mail dos responsáveis e telefones de contato para que os cidadãos possam obter esclarecimentos sobre as informações expostas no Portal ou evidenciar que há informações inconsistentes e/ou incorretas. Parágrafo único. Havendo denuncia de informação incorreta ou inconsisfente/no portal, o e a Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66)|3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 órgão responsável pela manutenção do mesmo deverá providenciar a correção em no máximo trinta e seis horas. Art. 7º - O Poder Executivo deverá apresentar e disponibilizar acesso ao Portal da Transparência Social completamente operacional em (120) cento e vinte dias, contados da publicação da presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 02 de junho de 2025. Gilmar Reinoldo Wen foliar alhos Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66