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norma nº 1634/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui a semana Municipal de Valorização da Produção Rural no Município de Querência MT, e dá outras providências.
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Prefeitura Mun de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2025
DE 16 DE JUNHO DE 2025
"Institui a Semana Municipal de Valorização
da Produção Rural no Município de
Querência - MT e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Querência - MT, a Semana Municipal
de Valorização da Produção Rural, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de julho,
em alusão ao Dia do Agricultor, comemorado em 28 de julho.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Produção Rural tem por objetivo
promover, valorizar e reconhecer a importância dos agricultores familiares, dos médios e grandes
produtores rurais, tanto da agricultura quanto da pecuária, como pilares fundamentais do
desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do município.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Valorização da Produção Rural, poderão ser
realizadas as seguintes ações:
I- Feiras, exposições e mostras de produtos agrícolas e pecuários locais, abrangendo todos os
segmentos da produção rural;
Il- Palestras, seminários, oficinas, painéis e debates sobre desenvolvimento rural, sustentabilidade,
inovação tecnológica, crédito rural, sucessão familiar e políticas públicas para o campo;
II - Atividades educativas em escolas, estimulando a valorização do campo, da agropecuária e do
plantio;
IV Encontros e rodadas de negócios entre produtores, técnicos, investidores e consumidores,
promovendo integração, desenvolvimento fortalecimento da cadeia produtiva rural;
V - Homenagens e reconhecimentos simbólicos aos agricultores e pecuaristas que se destacarem na
sua contribuição para o desenvolvimento do município.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
amas”
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso - MT
Gestão 25/28
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei poderão ser promovidas pelo Poder Executivo,
em parceria com sindicatos rurais, associações de produtores, cooperativas, instituições de ensino,
entidades do setor produtivo, empresas privadas e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Semana Municipal de Valorização da
Produção Rural no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 16 de junho de 2025.
GILMAR Assinado de forma digital
REINOLDO - por GILMAR REINOLDO
d WENTZ: 30068
WENTZ:437706300 Dados 20220708
68 10:37:48 -03'00"
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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