| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Querência e dá outras providência. |
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Estado d€ Mate Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUHRENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PUBLICADO 11 REsOLueAO NO. 03;2023 De 28 de Abril de 2.023 "Disp6e sobre a Criaeao da Procuradoria da mulher no ambito da Camara Municipal de Querencia e d6 outras providencias". A Mesa Diretora da Cdmara Municipal de Vereadores de Querencia -MT no uso de suas atribuic6es legais conferidas pelo Regimento interno da Casa desta Leis, submeteu a apreciaGdo do plendrio que aprova e promulga a seguinte Resolucdo: Art.1° Fica criada a Procuradoria da Mulher no dmbito da Cdmara Municipal de Querencia. Pardgrafo Unico. A procuradoria da mulher ndo terd nenhuma vinculagdo com qualquer outro 6rgdo desta casa. Sendo 6rgdo independente, que contard com suporte t6cnico de toda estrutura da Cdmara. Art. 20 A procuradoria da mulher serd constitufda de 01 ( uma ) procuradora da mulher, designada pelo presidente da Cdmara Municipal, a cada 02 anos, no infcio da legislatura. § 1 ° o mandato da procuradora da mulher acompanhard a periodicidade da elei€do da mesa diretora. § 2° na ausencia de vereadora para assumir a funcdo de procuradora da mulher, poderd assumir servidora da Cdmara Municipal, nos termos do Caput. Art. 30 Compete a Procuradoria da mulher zelar pela participaGdo mais efetiva das vereadoras nos 6rgdo e atividades da Cdmara, e ainda: RUA WERNER CARLOS GAljLE, 265 SETOR C - Q U E R E N C I A MT c,m®Tffllffiffi',Ifr,Iffi®Ird,nj,a-Mt optE.%#og;!82gEE€}£?|®;`:'38:03o L®,Islctlyo Estado d€ Mate Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUHRfiNCIA CGC 03 892 042/0001-72 I -Receber, examinar, e encaminhar aos 6rgdos competes denoncias de violencias e discrimina€do contra a mulher; 11 - Fiscalizar e acompanhar a execu€do e programas do governo municipal que visem a promoGdo da igualdade de genero, assim como a implantaGdo e campanhas educativas e antidiscriminat6rias de dmbito municipal; Ill -Cooperar com organismos nacionais e internacionais, poblicos e privados, voltados a implementacdo de polfticas para as mulheres; lv - Promover pesquisas, semindrios, palestras, e estudos sobre violencia e discriminaGdo contra a mulher, bern como acerca de seu d6fice na representacdo na politico, inclusive para fins de divulgaGdo publica e fornecimento de subsfdios ds Comiss6es da Cdmara; Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela procuradoria da mulher terd ampla divulgacdo pelo 6rgdo de comunicacdo da Cdmara. Art. 50 A suplente de vereadora que assumir o mandato em cardter provis6rio ndo poderd ser escolhida para procuradora da mulher. Art. 60 a presente resolucdo entra em vigor na data de sua publicaGdo, com a nomea€do imediata da procuradora. Publique-se, registre-se, cumpra-se. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C - Q U E R E N C I A MT