| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui no município de Querência-MT a semana de Conscientização Eleitoral. |
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Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ELEITORAL”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização Eleitoral, a ser comemorada na semana que inclui o dia 26 de junho de cada ano. Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal da Conscientização Eleitoral são: I — Esclarecer à população sobre a importância e os efeitos do exercício do voto; IH — Apresentar o histórico da conquista do voto direto; II — Estimular o exercício da cidadania por meio do voto como instrumento de participação popular.; IV — Difundir a importância do primeiro voto; V — Apresentar aos cidadãos noções básicas do sistema eleitoral brasileiro. Art. 3º Na Semana Municipal da Conscientização Eleitoral, poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos de fiscalização Estaduais e Federais, instituições e entidade representativas da sociedade. Art. 4º A Semana Municipal da Conscientização Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Querência-MT. Art. 5º O Poder Legislativo e o Poder Executivo deverão promover a divulgação das atividades da Semana Municipal da Conscientização Eleitoral em seus meios oficiais de comunicação, incentivando a participação da população e das instituições locais. Querência-MT Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: 7,97//2% CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, incluindo instituições de ensino, órgãos do sistema de justiça, organizações da sociedade civil e demais entidades, com a finalidade de implementar as ações previstas nesta Lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 04 de agosto de 2025. Luna Ur Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66