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norma nº 1639/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui no município de Querência-MT a semana de Conscientização Eleitoral.
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2025
DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA A SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO ELEITORAL”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização Eleitoral, a ser comemorada
na semana que inclui o dia 26 de junho de cada ano.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal da Conscientização Eleitoral são:
I — Esclarecer à população sobre a importância e os efeitos do exercício do voto;
IH — Apresentar o histórico da conquista do voto direto;
II — Estimular o exercício da cidadania por meio do voto como instrumento de participação
popular.;
IV — Difundir a importância do primeiro voto;
V — Apresentar aos cidadãos noções básicas do sistema eleitoral brasileiro.
Art. 3º Na Semana Municipal da Conscientização Eleitoral, poderão ser desenvolvidas
ações educativas através de palestras dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos de
fiscalização Estaduais e Federais, instituições e entidade representativas da sociedade.
Art. 4º A Semana Municipal da Conscientização Eleitoral passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Querência-MT.
Art. 5º O Poder Legislativo e o Poder Executivo deverão promover a divulgação das atividades da
Semana Municipal da Conscientização Eleitoral em seus meios oficiais de comunicação,
incentivando a participação da população e das instituições locais.
Querência-MT
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: 7,97//2%
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação com entidades públicas ou
privadas, incluindo instituições de ensino, órgãos do sistema de justiça, organizações da sociedade
civil e demais entidades, com a finalidade de implementar as ações previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 04 de agosto de 2025.
Luna Ur
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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