| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1997 |
| Date | 1997-04-03 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querencia CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA A 9 S/N-QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78 643-000 QUERENCIA MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N° 118/97 de 03 de abrfl de 1997 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. f * •*& • i -- _ " HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legas e em atendimento ao artigo n° 166, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TITULO I Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Capitulo I Dos Õbjetivos Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR/Q, Órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades. I - Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e de defesa do Meio Ambiente, II - Promover a conjugação de esforços a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns, III- Participar de elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, IV - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamento e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural, V - Este Conselho terá caraíer normativo e deliberativo sobre todos os assuntos relacionados com o Meio Ambiente e a Agropecuária, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA A 9, S/N-QUADRA 12 - SETOR A-TELEFAX: (065) 529-1218-529-1219 Cep 78.643-000 - QUERÊNCIA MATO GROSSO VI - Zela pelos cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao setor, sugerindo, inclusive se necessário por, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Capitulo II Da composição, organização e funcionamento. Art. 2° - O CMDR/Q, será constituído por representantes de instutuições públicas e privadas ligadas o meio rural, tais como: I - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. II - Sindicato dos Trabalhadores Rurais III - Presidente da Cooperativa de Querência IV - Presidente do Condomínio V - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores VI- Presidente ou representante da Comissão Agricultura da Câmara Muncipal VII- Presidente ou representante da ADESQUE VIII - Chefe Escritório local EMPAER - MT. IX- Chefe Escritório local INDEA - MT X- Presidente ou representante CM T/Q XI - Presidente ou representante da Credicanarana - local. Art. 3° - A composição do CMDR/Q, terá no mínimo 50% ( cinquenta por cento ) de representante do setor Agropecuário, cabendo aos outros setores o restante. Art. 4° - Cada instituição ou organismo integrante do CMDR/Q, indicará por escrito um representante titular e um suplente, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art, 5° - O CMDR/Q teve uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice - Presidente e um Secretário. § Primeiro A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Agricultura; § Segundo - Os Conselheiros elegerão o Vice- Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano Civil; § Terceiro - A duração dos Mandatos do Vice - Presidente e Secretário será de um ano, permitido a sua reeleição por mais um período consecutivo; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querencia CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA A 9, S/N-QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO § Quarto - O Prefeito Municipal nomeará através de portarias os conselheiros titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDR/Q. Art. 6° - O CMDR/Q, poderá substituir toda a diretoria ou qualquer membro deste que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. Art. 7° - O CMDR/Q, elaborará em prazo de 30 (trinta ) dias a Contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será ^ Homologado pelo Prefeito Municipal, Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art.9° - Revogam-se as disposições em contrário . 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT de 03 de abril de 1997. HÉLIO VITORINO SILVA PREFEITO MUNICIPAL