br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 118/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1997
Date 1997-04-03
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querencia
CGC 37.465.002/0001 - 66
RUA A 9 S/N-QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219
Cep 78 643-000 QUERENCIA MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N° 118/97
de 03 de abrfl de 1997
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
f
*
 •*&
• i
--
_ "
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de
Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legas e em
atendimento ao artigo n° 166, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TITULO I
Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Capitulo I
Dos Õbjetivos
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural - CMDR/Q, Órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo
Municipal, com as seguintes finalidades.
I - Participar na definição das políticas para o desenvolvimento
rural, o abastecimento alimentar e de defesa do Meio Ambiente,
II - Promover a conjugação de esforços a integração de ações e a
utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos
comuns,
III- Participar de elaboração, acompanhar a execução e avaliar os
resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural,
IV - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamento e
organização de dados e informações que servirão de subsídios para o
conhecimento da realidade do meio rural,
V - Este Conselho terá caraíer normativo e deliberativo sobre
todos os assuntos relacionados com o Meio Ambiente e a Agropecuária,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
RUA A 9, S/N-QUADRA 12 - SETOR A-TELEFAX: (065) 529-1218-529-1219
Cep 78.643-000 - QUERÊNCIA MATO GROSSO
VI - Zela pelos cumprimento das Leis Municipais e das questões
relativas ao setor, sugerindo, inclusive se necessário por, mudanças visando
ao seu aperfeiçoamento.
Capitulo II
Da composição, organização e funcionamento.
Art. 2° - O CMDR/Q, será constituído por representantes de
instutuições públicas e privadas ligadas o meio rural, tais como:
I - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
II - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
III - Presidente da Cooperativa de Querência
IV - Presidente do Condomínio
V - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
VI- Presidente ou representante da Comissão Agricultura da Câmara Muncipal
VII- Presidente ou representante da ADESQUE
VIII - Chefe Escritório local EMPAER - MT.
IX- Chefe Escritório local INDEA - MT
X- Presidente ou representante CM T/Q
XI - Presidente ou representante da Credicanarana - local.
Art. 3° - A composição do CMDR/Q, terá no mínimo 50% (
cinquenta por cento ) de representante do setor Agropecuário, cabendo aos
outros setores o restante.
Art. 4° - Cada instituição ou organismo integrante do CMDR/Q,
indicará por escrito um representante titular e um suplente, com mandatos de
dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos.
Art, 5° - O CMDR/Q teve uma diretoria constituída por um
Presidente, um Vice - Presidente e um Secretário.
§ Primeiro A Presidência do Conselho será exercida pelo
Secretário Municipal de Agricultura;
§ Segundo - Os Conselheiros elegerão o Vice- Presidente e o
Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano Civil;
§ Terceiro - A duração dos Mandatos do Vice - Presidente e
Secretário será de um ano, permitido a sua reeleição por mais um período
consecutivo;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querencia
CGC 37.465.002/0001 - 66
RUA A 9, S/N-QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219
Cep 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO
§ Quarto - O Prefeito Municipal nomeará através de portarias os
conselheiros titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do
CMDR/Q.
Art. 6° - O CMDR/Q, poderá substituir toda a diretoria ou
qualquer membro deste que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei
ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
Art. 7° - O CMDR/Q, elaborará em prazo de 30 (trinta ) dias a
Contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será
^ Homologado pelo Prefeito Municipal,
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art.9° - Revogam-se as disposições em contrário .
1
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT
de 03 de abril de 1997.
HÉLIO VITORINO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →