br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1672/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Querência, estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.
native_id2800

Originating matéria

matéria 3951 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.672/2026
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no
âmbito da Câmara Municipal de Querência, Estado
de Mato Grosso, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores de Querência aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera-se o Anexo III da Lei 1.152/2019 de 22 de março de 2019, para acrescentar
as seguintes Funções Gratificadas:
a) Gestor de Frota, Escolaridade Ensino Superior, 1 (uma) vaga, Remuneração R$ 1.800,00.
b) Gestor de Patrimônio, Escolaridade Ensino Superior, 1 (uma) vaga, Remuneração R$ 1.800,00.
c) Gestor de Contratos, Escolaridade Ensino Superior, 1 (uma) vaga, Remuneração R$ 2.900,00.
Art. 2º Altera-se o Anexo IV da Lei 1.152/2019 de 22 de março de 2019, para acrescentar
as atribuições as funções gratificadas:
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
Gestor de Frota Organizar a escala de uso dos veículos e a designação de
motoristas para viagens oficiais, garantindo a otimização dos
recursos e o atendimento das demandas legislativas. Gerenciar
requisições de combustível ou, realizando a conferência mensal da
média de consumo (km/l) de cada veículo, sinalizando
discrepâncias que indiquem necessidade de manutenção ou
desvios. Elaborar e monitorar o cronograma de revisões periódicas
(óleo, filtros, correias, pneus e freios), agendando os serviços junto
às oficinas credenciadas para evitar a paralisação da frota por
quebras evitáveis. Realizar auditorias periódicas nos "Diários de
Bordo" preenchidos pelos motoristas e vistoriar fisicamente os
veículos para assegurar que os condutores estão cumprindo seu
dever de zelo. Controlar os prazos de licenciamento, IPVA e
seguros; coordenar os procedimentos administrativos em caso de
acidentes, incluindo a coleta de orçamentos e instrução de
processos para a Comissão de Patrimônio. Atuar como interlocutor
entre a Câmara e as oficinas/fornecedores, conferindo a execução
dos serviços contratados antes da liquidação da despesa pelo setor
financeiro. Emitir relatório trimestral à Diretoria Administrativa
detalhando o custo operacional de cada unidade da frota para
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (6
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
Gestor de Patrimônio
Compete ao gestor de Patrimônio a coordenação, execução e
supervisão dos trabalhos de inventário periódico, compreendendo
o arrolamento físico e analítico de todos os bens móveis e imóveis
pertencentes à Câmara Municipal. Realizar a inspeção minuciosa
do estado de conservação e funcionalidade dos ativos, assegurando
a exatidão e integridade das etiquetas de tombamento, bem como a
atualização sistemática dos Termos de Responsabilidade junto aos
detentores de carga patrimonial em todas as unidades
administrativas. Identificação técnica de bens inservíveis,
obsoletos ou danificados, mediante a emissão de pareceres
fundamentados que subsidiem processos de baixa, alienação,
doação ou descarte, observando-se rigorosamente os ritos e prazos
legais. Atestar a estrita conformidade entre o objeto entregue e as
especificações da nota fiscal ou Edital ou Termo de Referência.
Operacionalizar de forma fidedigna o sistema de controle
patrimonial, registrando inserções, baixas, movimentações entre
setores e o histórico de responsabilidade. Diante de qualquer
indício de irregularidade, extravio ou dano ao erário, deverá
reportar formalmente e de imediato à Diretoria Administrativa ou
à Presidência. Por fim, deve consolidar o Relatório Anual de
Inventário e promover a conciliação físico-contábil dos ativos,
garantindo a transparência e a fidedignidade das contas públicas.
Gestor de Contratos
Coordenar e supervisionar os contratos administrativos da Câmara,
desde a assinatura até o encerramento ou extinção. Manter
cronograma atualizado de vencimentos, notificando a Diretoria
Administrativa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias
sobre o término de contratos. Analisar pedidos de reequilíbrio
econômico-financeiro, reajustes, prorrogações e
acréscimos/supressões, instruindo o processo com as justificativas
técnicas e encaminhando ao jurídico. Coordenar o trabalho dos
Fiscais de Contrato orientando-os sobre o preenchimento de
relatórios e atesto de notas fiscais. Controlar a validade de
garantias contratuais e, em caso de descumprimento, formalizar o
processo de notificação e aplicação de sanções administrativas,
garantindo a ampla defesa e o contraditório. Verificar se a
execução financeira do contrato está em conformidade com o
cronograma físico-financeiro e com a dotação orçamentária
reservada. Manter o arquivo de contratos e seus aditivos
organizado e atualizado, assegurando a publicidade dos dados no
Portal da Transparência e no PNCP (Portal Nacional de
Contratações Públicas).
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApb: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 18 de fevereiro de 2026.
fls Reinoldo df
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

open original →