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norma nº 1676/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do município de Querência, MT, e dá outras providências.
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.676/2026
DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Institui política de transparência na 
cobrança do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana (IPTU) no 
âmbito do município de 
Querência MT, e dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Querência- M.T, com os
seguintes objetivos:
I - Instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o 
cidadão;
II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da 
inadimplência existente;
III - Permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, 
especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo;
IV - Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à 
contestação do tributo lançado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças deverá disponibilizar ao contribuinte, mediante 
solicitação ou via portal eletrônico oficial, as seguintes informações: 
I - Dados consolidados sobre a arrecadação e a inadimplência do tributo; 
II - Memória descritiva detalhada do cálculo do imposto lançado; 
III - Orientações claras sobre os procedimentos e prazos para contestação administrativa. 
Parágrafo Único. A disponibilização destas informações em campo específico no Portal da 
Transparência supre a obrigatoriedade de sua inclusão na guia física de arrecadação (carnê).
Art. 3º A divulgação de dados sobre a arrecadação e inadimplência deverá ocorrer de 
forma estritamente estatística e agregada por setor ou bairro, sendo vedada a exposição de nomes 
de contribuintes ou quaisquer dados protegidos por sigilo fiscal, nos termos da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD). 
§ 1° As informações estatísticas de que trata este artigo servem exclusivamente para fins de 
transparência pública, controle social e planejamento de políticas de educação fiscal.
§ 2° É vedada a utilização dos índices de inadimplência por bairro como critério para a exclusão, 
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
redução ou priorização de investimentos públicos em infraestrutura e serviços essenciais, 
garantindo-se o tratamento isonômico a todas as regiões do Município.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 06 de abril de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal

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