| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Institui política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do município de Querência, MT, e dá outras providências. |
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso – MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.676/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026. Institui política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do município de Querência MT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Querência- M.T, com os seguintes objetivos: I - Instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente; III - Permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; IV - Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado. Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças deverá disponibilizar ao contribuinte, mediante solicitação ou via portal eletrônico oficial, as seguintes informações: I - Dados consolidados sobre a arrecadação e a inadimplência do tributo; II - Memória descritiva detalhada do cálculo do imposto lançado; III - Orientações claras sobre os procedimentos e prazos para contestação administrativa. Parágrafo Único. A disponibilização destas informações em campo específico no Portal da Transparência supre a obrigatoriedade de sua inclusão na guia física de arrecadação (carnê). Art. 3º A divulgação de dados sobre a arrecadação e inadimplência deverá ocorrer de forma estritamente estatística e agregada por setor ou bairro, sendo vedada a exposição de nomes de contribuintes ou quaisquer dados protegidos por sigilo fiscal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). § 1° As informações estatísticas de que trata este artigo servem exclusivamente para fins de transparência pública, controle social e planejamento de políticas de educação fiscal. § 2° É vedada a utilização dos índices de inadimplência por bairro como critério para a exclusão, Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso – MT Gestão 25/28 redução ou priorização de investimentos públicos em infraestrutura e serviços essenciais, garantindo-se o tratamento isonômico a todas as regiões do Município. Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 06 de abril de 2026. Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal