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norma nº 144/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1998
Date 1998-04-05
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS CMTU/Q
native_id298

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querencia
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 /1218 - CEP 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N° 144/98
De 05 de Março de 1998.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE TRANSPORTES URBANOS
(COMTU/Q ).
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querencia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em atendimento ao
artigo n° 166, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querencia aprovou e
Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TITULO l
Do Conselho Municipal de Transportes Urbanos.
Capítulo I
Dos Objctivos
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Transportes
Urbanos -- COMUT/Q, Órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal, com as seguintes finalidades.
I - Participar, implantar normas e regras no Transporte Urbano do
Município.
II - Promover o Bem estar da população, dando-lhes transporte e
locomoção tanto na esfera pública como privada.
III - Participar da elaboração de campanhas de combates a
acidentes no trânsito, programas e projetos destinados ao setor de transportes.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querencia
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 /1218 - CEP 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO
IV - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamento e
organização de dados e informações que servirão de subsídios para o
conhecimento da realidade do Transporte Urbano.
V Este Conselho terá caráter, normativo e deliberativo sobre
todos os assuntos relacionados ao Transporte Urbano.
VI - Zelar pelas vias públicas urbanas para que possamos sanar
todo e qualquer tipo de incidente provocado pela má conservação das mesmas.
VII - Impedir o Transporte de cargas pesadas nas regiões centrais
da Zona Urbana .
VIII - Promover a cobrança de atuações mais efetivas dos Órgãos
Policiais e de segurança no transito.
IX - Zelar pelos cumprimento das Leis Municipais e das questões
relativas ao setor, sugerindo, inclusive se necessário por, mudanças visando ao
seu aperfeiçoamento.
Capítulo II
Da composição, organização e funcionamento.
Art. 2° - O COMTU/Q, será constituído por representantes de
instituições públicas e privadas ligadas a Transportes, obras e Vias Públicas:
I - Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
II - Representante da Policia Militar de Querencia.
III - Presidente da Cooperativa de Querencia
IV - Representante da Delegacia de Policia Civil de Querencia.
V - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
VI - Representante do Setor de Transportes Privados
VII - Presidente ou representante da ADESQUE
VIII -Chefe Escritório local EMPAER-MT.
IX - Chefe Escritório local INDEA - MT.
X - Presidente ou representante CMT/Q.
XI - Presidente ou representante da Credicanarana - local.
Art. 3° - A Composição do COMTU/Q, terá representantes dos
Sctores variados abrangendo tanto a área pública quanto a área privada.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querencia
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 /1218 - CEP 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO
Art. ~ Cada instituição ou organismo integrante do
COMTU/Q, indicará por escrito um representante titular e um suplente, com
mandatos de dois anos , podendo ser reconduzidos por iguais períodos
sucessivos.
Art. 5° - O COMTU/Q teve uma diretoria constituída por um
Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário.
§ Primeiro - A Presidência do Conselho será exercida pelo
Secretário Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e
Serviços Urbanos.
§ Segundo - Os Conselheiros elegerão o Vice- Presidente e o
Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano
Civil,
§ Terceiro A duração dos mandatos do Vice- Presidente e
Secretário será de um ano, permitido a sua reeleição por mais um período
consecutivo.
§ Quarto - O Prefeito Municipal nomeará através de Decretos os
conselheiros titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam
do COMTU/Q.
Art. 6° - O COMTU/Q, poderá substituir toda a diretoria ou
qualquer membro deste que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei
ou Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
Art. 7° - O COMTU/Q, elaborará em prazo de 30 (trinta ) dias a
contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será
Homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9° - Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT,
em 05 Março de 1998.
HÉLIO VITORINO SILVA
Prefeito Municipal

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