| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1998 |
| Date | 1998-04-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS CMTU/Q |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querencia CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 /1218 - CEP 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N° 144/98 De 05 de Março de 1998. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS (COMTU/Q ). HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em atendimento ao artigo n° 166, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querencia aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: TITULO l Do Conselho Municipal de Transportes Urbanos. Capítulo I Dos Objctivos Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Transportes Urbanos -- COMUT/Q, Órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades. I - Participar, implantar normas e regras no Transporte Urbano do Município. II - Promover o Bem estar da população, dando-lhes transporte e locomoção tanto na esfera pública como privada. III - Participar da elaboração de campanhas de combates a acidentes no trânsito, programas e projetos destinados ao setor de transportes. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querencia CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 /1218 - CEP 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO IV - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamento e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do Transporte Urbano. V Este Conselho terá caráter, normativo e deliberativo sobre todos os assuntos relacionados ao Transporte Urbano. VI - Zelar pelas vias públicas urbanas para que possamos sanar todo e qualquer tipo de incidente provocado pela má conservação das mesmas. VII - Impedir o Transporte de cargas pesadas nas regiões centrais da Zona Urbana . VIII - Promover a cobrança de atuações mais efetivas dos Órgãos Policiais e de segurança no transito. IX - Zelar pelos cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao setor, sugerindo, inclusive se necessário por, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Capítulo II Da composição, organização e funcionamento. Art. 2° - O COMTU/Q, será constituído por representantes de instituições públicas e privadas ligadas a Transportes, obras e Vias Públicas: I - Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. II - Representante da Policia Militar de Querencia. III - Presidente da Cooperativa de Querencia IV - Representante da Delegacia de Policia Civil de Querencia. V - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. VI - Representante do Setor de Transportes Privados VII - Presidente ou representante da ADESQUE VIII -Chefe Escritório local EMPAER-MT. IX - Chefe Escritório local INDEA - MT. X - Presidente ou representante CMT/Q. XI - Presidente ou representante da Credicanarana - local. Art. 3° - A Composição do COMTU/Q, terá representantes dos Sctores variados abrangendo tanto a área pública quanto a área privada. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querencia CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 /1218 - CEP 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO Art. ~ Cada instituição ou organismo integrante do COMTU/Q, indicará por escrito um representante titular e um suplente, com mandatos de dois anos , podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 5° - O COMTU/Q teve uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário. § Primeiro - A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços Urbanos. § Segundo - Os Conselheiros elegerão o Vice- Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano Civil, § Terceiro A duração dos mandatos do Vice- Presidente e Secretário será de um ano, permitido a sua reeleição por mais um período consecutivo. § Quarto - O Prefeito Municipal nomeará através de Decretos os conselheiros titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do COMTU/Q. Art. 6° - O COMTU/Q, poderá substituir toda a diretoria ou qualquer membro deste que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. Art. 7° - O COMTU/Q, elaborará em prazo de 30 (trinta ) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será Homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 9° - Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT, em 05 Março de 1998. HÉLIO VITORINO SILVA Prefeito Municipal