| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | 'ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 143, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querencia CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 /1218 - CEP 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N° 150/98 DE 28 DE ABRIL DE 1998. 'ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 143, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". HÉLIO V1T01UNO SILVA, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querencia aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Os Artigos 3° e 4°, da Lei Municipal n° 143, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no corrente exercício no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) para fazer face as despesas com a implantação e manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia. Parágrafo Único Os recursos de que trata o "Capul" deste artigo, serão repassadas ao Consórcio, obedecido o seguinte cronograma de desembolso: l-Ia- Parcela dia 20 de abril de 1998 no valor de RS - 3.000,00 (três mil reais); II O restante dos recursos no valor de C$ - 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) serão repassadas em 9 (nove) parcelas iguais de R$ - 1.300,00 ( hum mil e trezentos reais), vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, a contar de 20 de abril de 1998. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querencia CGC 37.465.002/0001 -66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 /1218 - CEP 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO Artigo 4° - O crédito Especial de que trata esta Lei será empenhado na seguinte dotação orçamentaria: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁ UDE 01 - Divisão de Saúde 13 - Saúde e Saneamento 75-Saúde 428 - Assistência Médica e Sanitária 2027- Consórcio Intermunicipal de Saúde 313200 - Outros Serviços e Encargos Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia, em 23 Abril de 1998. A V HÉLIO VITÒRINO SILVA PRKWITO MUNICIPAL.