| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE QUERÊNCIA-MT, CONFORME A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19/98. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 <H»2/(KMH-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:<«65)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78.643.000- QLERENC1 A MT LEI MUNICIPAL N" 157/98 DE 16 DE SETEMBRO DE 1998. Estabelece O Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Querência-MT, Conforme a Emenda Constitucional N° 19/98. O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. Hélio Vitorino Silva no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ari. r - Fica estabelecido o subsídio mensal no valor de R$: 3.333,34 (Três Mil Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos) para o Prefeito Municipal, e no valor de R$: 666,66 (Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Seis Centavos), para o Vice-Prefeito, de conformidade com o Ari. 29, § V, da Constituição Federal de 1.988, alterado pela Emenda Constitucional n° 19/98, de 05 de junho de 1.998. Art. 2* - Estabelece ainda, o Subsídio mensal dos Secretários Municipais, no valor de R$: 900,75 (Novecentos Reais e Setenta e Cinco Centavos). Art. 3* - Esía Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n* 006/96 de 20 de Agosto de 1.996, que fixou a Remuneração do Prefeito e do Více-Prefeito para a legislatura de 1.997 à 2.000. Gabinete do Prefeito, em 16 de Setembro de 1.998. HÉLIO VITORINO SILVA PREFEITO MUNICIPAL