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norma nº 157/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaESTABELECE O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE QUERÊNCIA-MT, CONFORME A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19/98.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 <H»2/(KMH-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:<«65)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78.643.000- QLERENC1 A MT
LEI MUNICIPAL N" 157/98
DE 16 DE SETEMBRO DE 1998.
Estabelece O Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Querência-MT, Conforme
a Emenda Constitucional N° 19/98.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. Hélio Vitorino Silva
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e
Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ari. r - Fica estabelecido o subsídio mensal no valor de R$:
3.333,34 (Três Mil Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos) para
o Prefeito Municipal, e no valor de R$: 666,66 (Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e
Seis Centavos), para o Vice-Prefeito, de conformidade com o Ari. 29, § V, da
Constituição Federal de 1.988, alterado pela Emenda Constitucional n° 19/98, de 05
de junho de 1.998.
Art. 2* - Estabelece ainda, o Subsídio mensal dos Secretários
Municipais, no valor de R$: 900,75 (Novecentos Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Art. 3* - Esía Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou
afixação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Legislativo n* 006/96 de 20 de Agosto de 1.996, que fixou a Remuneração do Prefeito
e do Více-Prefeito para a legislatura de 1.997 à 2.000.
Gabinete do Prefeito, em 16 de Setembro de 1.998.
HÉLIO VITORINO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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