| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT, FIRME CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT - PARA A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FÉRIAS PARA A CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NA ÁREA DA PEDAGOGIA. |
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 «02/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERENCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 162/98
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre autorização legislativa para que
o Município de Querência-MT, firme Convénio
com a Universidade Federal de Mato Grosso
- UFMT - para a realização de Curso de Férias
para a capacitação dos professores municipais
na Área da Pedagogia.
HÉLIO yiTORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e Eu
Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo Io - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar Convénio com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - com o ohjetivo
de capacitar os professores leigos do Município, na área da Pedagogia, conforme
determinação da Lei Federal n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
bem como do Ari. 9° e seus parágrafos da Lei Federal n° 9.424/96.
Artigo 2° - O Poder Executivo, para o cumprimento desta Lei, fica
autorizado a abrir ("rédito Especial por anulação parcial ou total de dotações até o limite
de R$: 15.000,00 (quinze mil reais) de acordo com Artigo 7°, inciso I e Artigo 43 da Lei
n° 4.320/64, para o custeio das despesas referentes ao Convénio, bem como ajuda de
custo com os profissionais docentes que ministrarão o referido Curso e, ainda , despesas
de manutenção.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência,
em 26 de Novembro de 1998.
HÉLIO VITORINO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL