| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA E DOAÇÃO DE LOTES URBANOS A ENTIDADES DO PODER PÚBLICO E PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AU, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QDERENCI A MT LEI MUNICIPAL N° 163/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta e doação de lotes Urbanos a Entidades do Poder Público e para Entidades sem fins lucrativos e dá outras Providências. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando as disposições do art. 17, II, alínea "b" da Lei Federal n° 8.666/93, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de 02 (dois) imóveis, Lotes Urbanos n° l e 3 da Quadra l, Setor C de propriedade da Prefeitura Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso; devidamente avaliados: Lote l: R$ 3.000,00 (três mil reais) Lote 3: R$ 3.000,00 (três mil reais) Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de permuta, são os seguintes: I - Lote l, Quadra l, Setor C - Permutado pelo Lote Urbano n° 6, Quadra 2, Setor C, de propriedade do Sr. Eloi Rabuske, avaliado em RS 3.000,00 ( três mil reais). II - Lote 3, Quadra l, Setor C - Permutado pelo Lote Urbano n° 7, Quadra 2, Setor C, de propriedade do Sr. Eloi Rabuske, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 2° - Ficando também autorizado o Poder Executivo a doar 05 (cinco) lotes urbanos localizados no Setor "C" nesta cidade, para Entidades do Poder Público e para Entidades sem fins lucrativos , todos instalados em Querência-MT, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93. Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de doação e seus respectivos beneficiários, são os seguintes: I - Lotes 6 e 7, Quadra 2, Setor C - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, inscrita sob CGC n° 24.672.842/0001-58; II - Lotes 5 e 7, Quadra 6, Setor C - Sindicato Rural de Querência-MT, e; III - Lote 3, Quadra 6, Setor C - Associação Comercial e Industrial de Querência-MT. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78.643.000- QUERÊNCI A MT Artigo 3° - Os lotes destinados à doação referido no artigo anterior, deverão ser utilizados para a construção da Sede Própria de cada Entidade beneficiada, num prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de sua reintegração ao património Público Municipal. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 16 de Dezembro de 1998. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal