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norma nº 163/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA E DOAÇÃO DE LOTES URBANOS A ENTIDADES DO PODER PÚBLICO E PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AU, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QDERENCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 163/98
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar permuta e doação de lotes
Urbanos a Entidades do Poder Público
e para Entidades sem fins lucrativos e
dá outras Providências.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e considerando as disposições do art. 17, II, alínea "b" da Lei Federal n° 8.666/93,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar permuta de 02 (dois) imóveis, Lotes Urbanos n° l e 3 da Quadra l, Setor C de
propriedade da Prefeitura Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso; devidamente
avaliados:
Lote l: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Lote 3: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de permuta, são os
seguintes:
I - Lote l, Quadra l, Setor C - Permutado pelo Lote Urbano n° 6,
Quadra 2, Setor C, de propriedade do Sr. Eloi Rabuske, avaliado em RS 3.000,00 ( três mil
reais).
II - Lote 3, Quadra l, Setor C - Permutado pelo Lote Urbano n° 7,
Quadra 2, Setor C, de propriedade do Sr. Eloi Rabuske, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Artigo 2° - Ficando também autorizado o Poder Executivo a doar 05
(cinco) lotes urbanos localizados no Setor "C" nesta cidade, para Entidades do Poder Público
e para Entidades sem fins lucrativos , todos instalados em Querência-MT, nos termos do art.
17, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de doação e seus
respectivos beneficiários, são os seguintes:
I - Lotes 6 e 7, Quadra 2, Setor C - Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso, inscrita sob CGC n° 24.672.842/0001-58;
II - Lotes 5 e 7, Quadra 6, Setor C - Sindicato Rural de Querência-MT, e;
III - Lote 3, Quadra 6, Setor C - Associação Comercial e Industrial de
Querência-MT.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78.643.000- QUERÊNCI A MT
Artigo 3° - Os lotes destinados à doação referido no artigo anterior,
deverão ser utilizados para a construção da Sede Própria de cada Entidade beneficiada, num
prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de sua reintegração ao património Público
Municipal.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência,
em 16 de Dezembro de 1998.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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