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norma nº 165/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 165/98
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a Instituição do Fundo
Municipal do Salário Educação.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Qucrcncia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas em Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO!
Seção I
Dos Objetivos
Artigo 1° - Fica instituído o Fundo Municipal do Salário Educação que
tem o objetivo, criar condições financeiras de gerência dos recursos destinados
exclusivamente do ensino fundamental, executadas ou coordenadas pelo Município, junto à
Secretaria da Educação, que compreende:
I - Oferecer transporte
a) aos alunos da rede de ensino fundamental.
CAPÍTULO II
Seção I
Da vinculação do Fundo
Artigo 2° - O Fundo Municipal do Salário Educação ficará vinculado
diretamente ao Secretário de Educação.
Seção II
Das atribuições do Secretario de Educação
Artigo 3° - São atribuições do Secretário de Educação:
I - gerir o Fundo Municipal do Salário Educação e estabelecer políticas e
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.
II - submeter ao Conselho Municipal de Educação o Plano de Aplicação
do Fundo, em consonância com o Orçamento anual;
III - submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações
mensais de receitas e despesas do Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior, para fins de encorporação e resultados;
V - ordenar empenhos e pagamentos das despesas à conta do Fundo; e
VI - de assinar cheques conjuntamente com o responsável pela
Tesouraria, quando dos pagamentos referidos no inciso anterior.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB,S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC- FAX:(JH>5)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT
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Seção III
Da Coordenação do Fundo
Artigo 4° - São atribuições do Coordenador do Fundo:
I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem
encaminhadas ao Secretário da Educação;
II - manter os controles necessários à execução orçamentaria referentes a
empenhes e liquidação de despesas, cujos pagamentos serão feitos à conta do Fundo;
III - manter os controles necessários sobre a receita que constitui o
Fundo; e
IV - encaminhar, mensalmente, ao Secretário de Educação, relatórios de
acompanhamento e avaliação dos serviços prestados.
Seção IV
Dos Recursos à Disposição do Fundo
Subseção I
Dos Recursos Financeiros
Artigo 5° - É a seguinte a receita que constituí o Fundo:
I - 10% (dez por cento) do total da quota estadual do Salário Educação,
transferida ao Município.
§ 1° - A receita descrita neste artigo será depositada obrigatoriamente
em conta especial a ser aberta e mantida junto ao Banco do Brasil.
§ 2° - Em caso de insuficiência financeira constatada, fica a Tesouraria
da Prefeitura, autorizada a suprir o caixa do Fundo Municipal do Salário Educação, cujo
ressarcimento será feito mediante a abatimento no mesmo montante do valor da Receita a ser
liberada; e
§ 3° - O suprimento referido no parágrafo anterior, será executado
extraorçamentariamente, à débito da conta do Fundo; o ressarcimento, também
extraorçamentariamente, será executado à critério da mesma conta do Fundo.
Subseção II
Dos Ativos Vinculados ao Fundo
Artigo 6° - Constitui ativo vinculado ao Setor Gestor do Fundo o
seguinte:
I - disponibilidade monetárias em banco, oriundas da Receita
especificada no artigo anterior.
§ 1° - O saldo apurado em balanço será transferido para o exercício
seguinte, a crédito do Fundo.
Subseção III
Dos Passivos do Fundo
Artigo 7° - Constitui passivos, cujos pagamentos serão feitos à conta dos
recursos financeiros do Fundo Municipal do Salário Educação.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB,S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT
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Seção V
Do Plano de Aplicação e da Contabilidade
Subseção I
Do Plano de Aplicação
Artigo 8° - O Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Salário
Educação evidenciará a política e o programa de trabalho governamentais, observados os
princípios orçamentados da universabilidade e do equilíbrio.
§ 1° - O conteúdo do Plano de aplicação do fundo Municipal do Salário
Educação integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
§ 2° - O Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Salário Educação
observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na
legislação pertinente.
§ 3° - O Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Salário Educação,
acompanhará a lei do Orçamento, conforme mandamento do § 2°, do artigo 2° da Lei Federal
n° 4.32064.
Seção II
Da Contabilidade
Artigo 9° - Os recursos recebidos deverão ser contabilizados como
Receita Orçamentaria Municipal, e suas aplicações far-se-ão através de dotações consignadas
na Lei Orçamentaria ou em créditos adicionais, obedecendo as normas gerais do direito
financeiro.
§ 1° - Mensalmente será emitido um balancete demonstrativo da receita e
da despesa do mês anterior, acompanhado de relatório e avaliação do serviços prestados.
§ 2° - As demonstrações e os relatórios produzidos passaram a integrar a
Contabilidade Geral do Município.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 10° - O Fundo Municipal do Salário Educação terá vigência
ilimitada.
Artigo 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência,
em 16 de Dezembro de 1998.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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