| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
| native_id | 319 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT LEI MUNICIPAL N° 165/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a Instituição do Fundo Municipal do Salário Educação. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Qucrcncia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas em Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! Seção I Dos Objetivos Artigo 1° - Fica instituído o Fundo Municipal do Salário Educação que tem o objetivo, criar condições financeiras de gerência dos recursos destinados exclusivamente do ensino fundamental, executadas ou coordenadas pelo Município, junto à Secretaria da Educação, que compreende: I - Oferecer transporte a) aos alunos da rede de ensino fundamental. CAPÍTULO II Seção I Da vinculação do Fundo Artigo 2° - O Fundo Municipal do Salário Educação ficará vinculado diretamente ao Secretário de Educação. Seção II Das atribuições do Secretario de Educação Artigo 3° - São atribuições do Secretário de Educação: I - gerir o Fundo Municipal do Salário Educação e estabelecer políticas e aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação. II - submeter ao Conselho Municipal de Educação o Plano de Aplicação do Fundo, em consonância com o Orçamento anual; III - submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior, para fins de encorporação e resultados; V - ordenar empenhos e pagamentos das despesas à conta do Fundo; e VI - de assinar cheques conjuntamente com o responsável pela Tesouraria, quando dos pagamentos referidos no inciso anterior. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB,S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC- FAX:(JH>5)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT l . l Seção III Da Coordenação do Fundo Artigo 4° - São atribuições do Coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário da Educação; II - manter os controles necessários à execução orçamentaria referentes a empenhes e liquidação de despesas, cujos pagamentos serão feitos à conta do Fundo; III - manter os controles necessários sobre a receita que constitui o Fundo; e IV - encaminhar, mensalmente, ao Secretário de Educação, relatórios de acompanhamento e avaliação dos serviços prestados. Seção IV Dos Recursos à Disposição do Fundo Subseção I Dos Recursos Financeiros Artigo 5° - É a seguinte a receita que constituí o Fundo: I - 10% (dez por cento) do total da quota estadual do Salário Educação, transferida ao Município. § 1° - A receita descrita neste artigo será depositada obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida junto ao Banco do Brasil. § 2° - Em caso de insuficiência financeira constatada, fica a Tesouraria da Prefeitura, autorizada a suprir o caixa do Fundo Municipal do Salário Educação, cujo ressarcimento será feito mediante a abatimento no mesmo montante do valor da Receita a ser liberada; e § 3° - O suprimento referido no parágrafo anterior, será executado extraorçamentariamente, à débito da conta do Fundo; o ressarcimento, também extraorçamentariamente, será executado à critério da mesma conta do Fundo. Subseção II Dos Ativos Vinculados ao Fundo Artigo 6° - Constitui ativo vinculado ao Setor Gestor do Fundo o seguinte: I - disponibilidade monetárias em banco, oriundas da Receita especificada no artigo anterior. § 1° - O saldo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo. Subseção III Dos Passivos do Fundo Artigo 7° - Constitui passivos, cujos pagamentos serão feitos à conta dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Salário Educação. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB,S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT l | Seção V Do Plano de Aplicação e da Contabilidade Subseção I Do Plano de Aplicação Artigo 8° - O Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Salário Educação evidenciará a política e o programa de trabalho governamentais, observados os princípios orçamentados da universabilidade e do equilíbrio. § 1° - O conteúdo do Plano de aplicação do fundo Municipal do Salário Educação integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. § 2° - O Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Salário Educação observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. § 3° - O Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Salário Educação, acompanhará a lei do Orçamento, conforme mandamento do § 2°, do artigo 2° da Lei Federal n° 4.32064. Seção II Da Contabilidade Artigo 9° - Os recursos recebidos deverão ser contabilizados como Receita Orçamentaria Municipal, e suas aplicações far-se-ão através de dotações consignadas na Lei Orçamentaria ou em créditos adicionais, obedecendo as normas gerais do direito financeiro. § 1° - Mensalmente será emitido um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior, acompanhado de relatório e avaliação do serviços prestados. § 2° - As demonstrações e os relatórios produzidos passaram a integrar a Contabilidade Geral do Município. Capítulo III Disposições Finais Artigo 10° - O Fundo Municipal do Salário Educação terá vigência ilimitada. Artigo 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 16 de Dezembro de 1998. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal