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norma nº 167/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1999
Date 1999-03-17
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS DA CIDADE DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO
native_id323

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB,S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78.643.000- QUERÊNCI A MT
LEÍ MUNICIPAL N° 167/99
DE 17 DE MARÇO DE 1999
Cria o Conselho Municipal de
Desportos da Cidade de Querência,
Estado de Mato Grosso.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. Hélio Vitorino Silva
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
sanciono seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desportos, CMD
do Município de Querência, Estado de Mato Grosso Composto de 07 (sete) membros
responsáveis pelo desenvolvimento do Desporto no Município.
Artigo 2° - A indicação dos membros será feita pelo Poder Público
Municipal até o número de 04 (quatro) e pelas entidades desportivas o número de 03
(três) indicações, dentre os quais será indicada a presidência.
Artigo 3° - A presidência do Conselho será exercida por membro
indicado pelo Poder Público Municipal, pelo período de 01 (um) ano, permitida 01
(uma) recondução.
Artigo 4° - A duração do mandato dos membros do CMD será de
02 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 5° - A indicação da presidência do Conselho bem como
eventuais subsídios para esta e demais membros, será regularmente por Decreto
Municipal.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Março de 1.999.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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