| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1999 |
| Date | 1999-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE ÁREA PARA PESSOA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Maio Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT LEI MUNICIPAL N° 172/99. DE 05 M AIO DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE ÁREA PARA PESSOA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições do art. 17, inciso I, alínea "b" da Lei Federal n° 8.666/93, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de dois hectares de terras a serem desmembrados da Reserva Técnica do Município localizados nos fundos da Área da ADESQUE, conforme memorial descritivo anexo, para o Senhor Paulo Pereira de Souto, destinado exclusivamente, para a construção de uma Fábrica de Farinha de Mandioca. § 1° - O adquirente da área referida neste artigo, terá o prazo de 02 (dois) meses para o início da construção das instalações apropriadas para esta finalidade, e 6 (seis) meses para a sua construção, prazos estes que serão contados a partir da data da publicação desta Lei, sob pena de reversão ao património público. § 2° - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o imóvel está sendo doado, ou de sua transferência para outra pessoa, sem autorização legislativa, o referido bem será revertido automaticamente ao património público do Município. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de Maio de 1999. Hélio Vitorino Sitva Prefeito Municipal