| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2015 |
| Date | 2015-01-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 693/2012 QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA. PARA O QUADRIÊNIO DE FEVEREIRO/2013 A JANEIRO/2017." |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Toda; LEI MUNICIPAL N. 885/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015. "Dispõe sobre alteração da lei 693/2012 que fixa os subsídios dos vereadores da câmara municipal de Querência. para o quadriénio de fevereiro/2013 a janeiro/2017." A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Altera-se o Artigo 5° na Lei 693/2012, passando a vigorar com a seguinte redacão: "Art. 5° - A ausência do Vereador a Sessão Ordinária da Câmara, sem justo motivo, determinará o desconto em seu subsídio, no valor de 25% (vinte cinco por cento). Parágrafo Único. Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: I - doença; II - serviço obrigatório por lei; II - integrando comissão de representação." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 05 de Janeiro de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Iwtafhuirfo para Todos LEI MUNICIPAL N. 885/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015. "Dispõe sobre alteração da lei 693/2012 que fixa os subsídios dos vereadores da câmara municipal de Querência, para o quadriénio de fevereiro/2013 a janeiro/2017." A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Altera-se o Artigo 5° na Lei 693/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - A ausência do Vereador a Sessão Ordinária da Câmara, sem justo motivo, determinará o desconto em seu subsídio, no valor de 25% (vinte cinco por cento). Parágrafo Único. Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: I - doença; II - serviço obrigatório por lei; II - integrando comissão de representação." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT.,05 de Janeiro de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: g a bi nete@q uere n cia. mt.goy. b r CEP 78.643.000 Querência - MT