| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT LEI MUNICIPAL N° 175/99 DE 19 DE M AIO DE 1999 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Sr. Hélio Vitorino Silva no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) no orçamento vigente, destinado a atender as despesas com o Fundo Municipal do Salário Educação, conforme determina a Lei Estadual n° 7.043/98. Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade Orçamentaria: 05.08 - Fundo Municipal do Salário Educação. Função: 08 - Educação e Cultura Programa: 42 - Ensino Fundamental Sub-programa: - 188 - Ensino Regular Atividade: 2.047 - Manutenção e Encargos com o Salário Educação. 3.0.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0-Material de Consumo R$4.000,00 3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais R$4.000,00 3.13.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00 Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade Orçamentaria: 05.08 - Fundo Municipal do Salário Educação. Função: 08 - Educação e Cultura Programa: 42 - Ensino Fundamental Sub-programa: - 188 - Ensino Regular Atividade: 2.048- Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal Salário Educação. 3.0.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0-Material de Consumo R$ 1.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00 3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT Artigo 2° - Para dar cobertura ao Crédito do Artigo anterior será utilizado Recursos previstos no Art. 43, §1°, inciso III da Lei 4.320/64 resultante da anulação total ou parcial de dotação orçamentaria. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito/ero 19 de Maio de 1.999. A&vAN Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal