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norma nº 175/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 175/99
DE 19 DE M AIO DE 1999
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Sr. Hélio
Vitorino Silva no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) no orçamento vigente, destinado a
atender as despesas com o Fundo Municipal do Salário Educação, conforme determina a
Lei Estadual n° 7.043/98.
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade Orçamentaria: 05.08 - Fundo Municipal do Salário Educação.
Função: 08 - Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Sub-programa: - 188 - Ensino Regular
Atividade: 2.047 - Manutenção e Encargos com o Salário Educação.
3.0.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0-Material de Consumo R$4.000,00
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais R$4.000,00
3.13.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade Orçamentaria: 05.08 - Fundo Municipal do Salário Educação.
Função: 08 - Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Sub-programa: - 188 - Ensino Regular
Atividade: 2.048- Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal
Salário Educação.
3.0.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0-Material de Consumo R$ 1.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT
Artigo 2° - Para dar cobertura ao Crédito do Artigo anterior será
utilizado Recursos previstos no Art. 43, §1°, inciso III da Lei 4.320/64 resultante da
anulação total ou parcial de dotação orçamentaria.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito/ero 19 de Maio de 1.999.
A&vAN
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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