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norma nº 181/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2000
Date 2000-02-16
Ementa'INSTITUÍ O SERVIÇO CIE MOTO-TÁXI DESTA CIDADE E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 181/2000.
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.
'Instituí o serviço cie Moto-ràxi desta
cidade e da outra Providências".
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
.^ Art. 1° - Fica instituído no Município de Querência, Estado de Mato Grosso o
*^^ serviço de Moto-Táxí.
**
Parágrafo 1° O referido serviço poderá ser prestado somente em
motocicletas, com potência mínima de 100 (cem) cilindradas, novas e semi-novas com bom
estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo 2° - Deverá o veículo portar tarja de identificação lateral, emblema
da empresa ou pessoa física prestadora de serviços.
Parágrafo 3° - Só poderá os veículos, transportar 01 (um) passageiro por
viagem.
Parágrafo 4° - O condutor da motocicleta, deverá ser devidamente habilitado,
usar acessórios de segurança como: capacete, botas e outros, bem como usar colete de
identificação conduzindo sempre um capacete sobressalente.
Art. 2° - O Ponto de Partida poderá ser da própria sede da empresa, ou ponto
estabelecido em comum acordo com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Os veículos poderão atender aos usuários em qualquer
ponto da cidade, inclusive fora do perímetro urbano.
Art. 3° - As tarifas do serviço ora instituído, não poderá ser superior ao dobro
da tarifa do transporte coletivo urbano praticada nesta cidade ou em cidades vizinhas.
Art. 4° - A permissão para exploração do serviço de Moto-Táxi, será através
de Termo de Permissão e Alvará de Licença concedidos pela Prefeitura Municipal , após a
devida vistoria dos veículos.
Parágrafo 1° •- Poderão candidatar-se a permissão, pessoas físicas com
disponibilidade de no mínimo 01 (um) veículo e pessoas jurídicas com disponibilidade de no
mínimo 03 (três) veículos.
Parágrafo 2° - Os candidatos poderão manifestar sua intenção de prestar o
serviço em pauta, 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, através de documento escrito e
devidamente protocolado.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78.643.000- QUERÊNCI A MT
Art. 5° - Poderá o Município revogar o Termo de Permissão a qualquer
tempo, desde que se origine após inquérito que configure a infraçâo do permissionário às
normas e regulamentos em vigor.
Art. 6° - A regulamentação desta Lei ocorrerá no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias após a publicação.
Art. 7° - O Pode Público Municipal exime-se de qualquer responsabilidade, de
ordem civil ou criminal, em relação a eventuais acidentes que envolvam o permissionário e ou
seus passageiros.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de Fevereiro de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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