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norma nº 183/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2000
Date 2000-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES INDUSTRIAIS PARA FINS DE INTERESSES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 183/2000.
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.
Autoriza o noder bxecutivo Municipal a efetuar
doação de lotes Industriais para fins de
interesses sociais ê dá outras providências
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso l da Lei Orgânica do Município, e
considerando a existência do interesse Público;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 21 (vinte
e um) lotes de terras medindo 3.000 m2 (três mil metros quadrados) cada um, localizados no Setor
Industrial do Município, destinados, exclusivamente, como incentivo a investimentos que visem o
interesse social na geração de emprego e renda para a população querênciana.
§ 1° - Os beneficiários dos lotes doados a que se refere este artigo, terão o prazo de
60 (sessenta) dias, prorrogáveis para mais 30 (trinta) dias, se necessário, para construírem suas
instalações e entrarem em funcionamento, data em que a Prefeitura, fornecerá a devida autorização
para a Escritura.
§ 2° - Na ocorrência de desvio da finalidade para qual os lotes serão doados, ou de
sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento dos
prazos previstos no parágrafo anterior, acarretará reversão ao património público do referido bem, não
cabendo qualquer indenização ao infrator.
Art. 2° - As indústrias, fábricas ou prestadora de serviço, construídas nos lotes
adquiridos por doação nos termos desta Lei, deverão empregar, no mínimo três pessoas, e
construírem no mínimo 100 m2 ( cem metros quadrados) que poderá ser em madeira, estrutura
metálica ou Alvenaria, dentro dos padrões mínimos da Construção Civil.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de Fevereiro de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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