| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2015 |
| Date | 2015-01-05 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 3° DA LEI 618/2010 QUE CRIA O REGIME DE DIÁRIA PARA ATENDER AS DESPESAS DE VIAGENS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando pora Todo: LEI MUNICIPAL N. 884/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015. "Altera o Art. 3° da Lei 618/2010 que Cria o regime de diária para atender as despesas de viagens dos servidores da Câmara Municipal de Querência - MT e dá outras providências " O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o art. 3° da lei 618/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação: "Art. 3° O regime de diária criado por esta Lei trata-se de despesas com alimentação e hospedagem para viagens de interesse do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - Será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens no caso de deslocamento terrestre, ou indenização dos valores gastos mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios quando não for possível que o Poder Legislativo forneça meio próprio de transporte. Art. 2° Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT., 05 de Janeiro de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qoy.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA rfabolfwndo para Todas LEI MUNICIPAL N. 884/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015. "Altera o Art. 3° da Lei 618/2010 que Cria o regime de diária para atender as despesas de viagens dos servidores da Câmara Municipal de Querência - MT e dá outras providências " O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o art. 3° da lei 618/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação: "Art. 3° O regime de diária criado por esta Lei trata-se de despesas com alimentação e hospedagem para viagens de interesse do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - Será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens no caso de deslocamento terrestre, ou indenização dos valores gastos mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios quando não for possível que o Poder Legislativo forneça meio próprio de transporte. _____^__ Art. 2° Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 05 de Janeiro de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643,000 Querência - MT