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norma nº 884/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2015
Date 2015-01-05
Ementa"ALTERA O ART. 3° DA LEI 618/2010 QUE CRIA O REGIME DE DIÁRIA PARA ATENDER AS DESPESAS DE VIAGENS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando pora Todo:
LEI MUNICIPAL N. 884/2015
DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
"Altera o Art. 3° da Lei 618/2010 que Cria o
regime de diária para atender as despesas de
viagens dos servidores da Câmara Municipal de
Querência - MT e dá outras providências "
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° da lei 618/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 3° O regime de diária criado por esta Lei trata-se de despesas com alimentação e hospedagem
para viagens de interesse do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - Será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens
no caso de deslocamento terrestre, ou indenização dos valores gastos mediante apresentação
dos documentos legais comprobatórios quando não for possível que o Poder Legislativo
forneça meio próprio de transporte.
Art. 2° Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT., 05 de Janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qoy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA rfabolfwndo para Todas
LEI MUNICIPAL N. 884/2015
DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
"Altera o Art. 3° da Lei 618/2010 que Cria o
regime de diária para atender as despesas de
viagens dos servidores da Câmara Municipal de
Querência - MT e dá outras providências "
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° da lei 618/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 3° O regime de diária criado por esta Lei trata-se de despesas com alimentação e hospedagem
para viagens de interesse do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - Será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens
no caso de deslocamento terrestre, ou indenização dos valores gastos mediante apresentação
dos documentos legais comprobatórios quando não for possível que o Poder Legislativo
forneça meio próprio de transporte. _____^__
Art. 2° Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 05 de Janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643,000
Querência - MT

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