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norma nº 185/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2000
Date 2000-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 185/2000.
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar doação de lotes Urbanos
para Entidades sem fins lucrativos e
dá outras providências.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n°
8.666/93.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de
03 (três) lotes Urbanos medindo 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizados no
Setor "D" nesta cidade, para Entidades sem fins lucrativos.
Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de doação e seus respectivos
beneficiários são os seguintes:
I - Lote 09, Quadra 06, Setor D - Igreja Plesbiteriana Renovada
II - Lote 11, Quadra 06, Setor D- Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém
III - Lote 13, Quadra 06, Setor D - Igreja Congregação Deus e Amor
Art. 2° - Os lotes destinados à doação, referido no artigo anterior, deverão ser
utilizados para a construção das Igrejas num prazo máximo de 06 (seis) meses , sob pena de sua
reintegração ao património Público Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de Fevereiro de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipa

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