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norma nº 189/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2000
Date 2000-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE PARA FINS DE INTERESSES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNC1A
CGC 37 465 002/0001-66
A V. AB,S/N QUADRA O l LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78.643.000- QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 189/2000.
DE 04 DE WIAIO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a cfetuar doação
De lote para fins de interesses sociais e dá outras Providencias.
HÉLIO VITORINO SILVA. Prefeito Municipal de Qucrência, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94: inciso I da Lei Orgânica do Município, c considerando a
exigência de interesse público:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono c promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a finalidade do doação do lote
de terras de dois hectares, localizado nos fundos da área da ADESQUE. doado anteriormente ao Sr. Paulo Pereira
de Souto através da Lei Municipal n° 172 de 05 de maio de 1999, para a construção de uma Fábrica de Farinha de
Mandioca, revertido ao Património Público pelo não cumprimento das obrigações previstas na referido Lei.
§ l ° - A doação do lote a que se refere o caput passa a Ter a finalidade exclusiva de construção
de uma indústria de produção de cabos de madeira para ferramentas.
§ 2° - O beneficiário do lote a ser doado com base nesta Lei, terá o prazo de 60 (sessenta) dias.
prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias se necessário, para construir suas instalações c entrar em funcionamento.
Art. 2° - No ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua
transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento dos prazos previstos no §
2° do artigo anterior, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem, não cabendo qualquer
indcnização ao infrator.
Art. 3° - O proprietário do lote adquirido por doação nos termos desta Lei, deverá construir
uma área mínima de 800 m2 (oitocentos metros quadrados) em madeira, estrutura metálica ou alvenaria,
observando rigorosamente as normas e os padrões da Construção Civil, e oferecer, no mínimo, 30 (trinta)
empregos diretos quando entrar cm funcionamento.
Art. 4° - O Município de Quercncia-MT, somente fornecerá a escritura do imóvel doado após
o atendimento das exigências contidas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume.
Art. 6° - Revogam-se as disposições cm contrário, em especial a Lei 172, de 05 de maio de
1999.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Maio de 2000.
HelnyVitorino Silva
Prefeito Municipal

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