| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT, PARA O FEMPAS E DÁ PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX;(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78,643.000 -QUERÈNCIAM T Li! MUNICIPAL N° 190/2000, DÍ17DIMÂIQDI2QQQ, sobre o Parcelamento de Empréstimo da Prefeitura Municipal de Querencia-MT, para eom o FEMPAS e d "s*?1 * •' HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento do empréstimo contraída com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência-FEMPAS, no montante de R$ 109,000,00 (Cento e nove Mil Reais), Art. 2° - O parcelamento a que se refere o artigo anterior poderá ser efetuado em até 109 ( cento e nove) meses. Parágrafo Único - Após a data de vencimento dos valores será acrescido de juros legais mais o índice de aplicação atribuído a poupança pelo Governo Federal. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal deverá manter em dia, a partir da sanção da Lei, os recolhimentos dos encargos previdenciários mensais e do parcelamento ora autorizado. Art. 4° - Para a efetivaçâo do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá autorizar os débitos nos termos do seu artigo 2°, parágrafo único, promovendo os termos de confissão de dívida e o contrato de parcelamento para com o FEMPAS. Art, 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de Maio de 2000. Hélio Vítoríno Silva Prefeito Municipal