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norma nº 190/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT, PARA O FEMPAS E DÁ PROVIDÊNCIAS
native_id346

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX;(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78,643.000 -QUERÈNCIAM T
Li! MUNICIPAL N° 190/2000,
DÍ17DIMÂIQDI2QQQ,
sobre o Parcelamento de Empréstimo da
Prefeitura Municipal de Querencia-MT, para
eom o FEMPAS e d
"s*?1
* •'
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento
do empréstimo contraída com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de
Querência-FEMPAS, no montante de R$ 109,000,00 (Cento e nove Mil Reais),
Art. 2° - O parcelamento a que se refere o artigo anterior poderá ser efetuado
em até 109 ( cento e nove) meses.
Parágrafo Único - Após a data de vencimento dos valores será acrescido de
juros legais mais o índice de aplicação atribuído a poupança pelo Governo Federal.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal deverá manter em dia, a partir da
sanção da Lei, os recolhimentos dos encargos previdenciários mensais e do parcelamento ora
autorizado.
Art. 4° - Para a efetivaçâo do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal
deverá autorizar os débitos nos termos do seu artigo 2°, parágrafo único, promovendo os
termos de confissão de dívida e o contrato de parcelamento para com o FEMPAS.
Art, 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de Maio de 2000.
Hélio Vítoríno Silva
Prefeito Municipal

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