| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.504/97 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78,643,000 -QUERÊNC1AM T LEI MUNICIPAL N9 191/2000, DE 17 DE MAIO DE 2000, Dispõe sobre a autorização para contratação temporária nos termos da Lei Federal n° 9.504/97, HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência» Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público, especialmente na área da Saúde nos termos do Art. 73, inciso^, alínea "d" da Lei Federal 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições no pais, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Parágrafo Único - As contratações a que se trata o caput do Art. 1°, são para: I - três vagas para Auxiliar de Enfermagem; II - duas vagas para Atendente e; III - duas vagas para Zeladora. Art. 2° - O prazo de duração das referidas contratações não poderá ser superior a 12 (doze) meses, devendo serem observadas as demais disposições constantes do estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Maio de 2000. orino Silva Prefeito Municipal