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norma nº 191/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.504/97
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78,643,000 -QUERÊNC1AM T
LEI MUNICIPAL N9 191/2000,
DE 17 DE MAIO DE 2000,
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária nos termos da Lei Federal n° 9.504/97,
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência» Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação
temporária de excepcional interesse público, especialmente na área da Saúde nos termos do Art. 73,
inciso^, alínea "d" da Lei Federal 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições no
pais, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
Parágrafo Único - As contratações a que se trata o caput do Art. 1°, são para:
I - três vagas para Auxiliar de Enfermagem;
II - duas vagas para Atendente e;
III - duas vagas para Zeladora.
Art. 2° - O prazo de duração das referidas contratações não poderá ser superior a 12
(doze) meses, devendo serem observadas as demais disposições constantes do estatuto dos Servidores
Públicos Municipais,
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de
costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Maio de 2000.
orino Silva
Prefeito Municipal

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