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norma nº 192/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaAUTORIZA PERMUTA (DEVOLUÇÃO) DE ÁREA URBANA COM A COOPERCANA.
native_id348

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC37465002/(XXH-66
AV.ARS/N QUADRA OI LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE; (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643,(XK> -QUERÊNCIAM T
LÊ! MUNICIPAL N° 192/2000.
DE 17 DE MAIO DE 2000,
Autoriza Permuta (devolução) de área
Urbana com a Coopereana,
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querència, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver em permuta, por
escritura pública para a Coopercana ou quem ela indicar uma área de 45,00 ha (quarenta e cinco)
hectares no local denominado Expansão Urbana,
Art 2 - Esta devolução refere-se a substituição da desapropriação de 165 (cento e
sessenta e cinco) lotes urbanizados de propriedade da Coopercana, através dos Decretos n° 320/99 de 25
de Outubro de 1999 que Declara de Utilidade Publica para fins de desapropriação, reurbanizacão e de
execução de loteamento, parte do imóvel conhecido por "Loteamento Urbano Querência" localizado na
cidade de Querência, e dá outras providências, n° 321/99 de 26 de Outubro de 1999 que Desapropria os
Imóveis que especifica para fins de reurbanizacão e loteamento e dá outras providências n° 322/99 de 26
de Outubro de 1999 que Cria Comissão de avaliações de área desapropriada e dá outras providências, n°
323/99 de 26 de Outubro de 1999 que Nomeia a Comissão de avaliação de Imóveis e o n° 324/99 de 28
de Outubro de 1999 que Homologa o Laudo de avaliação apresentado pela Comissão de avaliação,
relativa aos imóveis que especifica, para fins de desapropriação e da outras providências.
Art. 3° - A área devolvida localiza-se nos fundos do Setor "G" lado norte, apartir da
Rodovia 9, com 645 (seiscentos e quarenta e cinco) metros e aproximadamenteTOO (setecentos) metros
para leste.
Art, 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de
costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Maio de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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