| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA (DEVOLUÇÃO) DE ÁREA URBANA COM A COOPERCANA. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC37465002/(XXH-66 AV.ARS/N QUADRA OI LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219 FONE; (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643,(XK> -QUERÊNCIAM T LÊ! MUNICIPAL N° 192/2000. DE 17 DE MAIO DE 2000, Autoriza Permuta (devolução) de área Urbana com a Coopereana, HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querència, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver em permuta, por escritura pública para a Coopercana ou quem ela indicar uma área de 45,00 ha (quarenta e cinco) hectares no local denominado Expansão Urbana, Art 2 - Esta devolução refere-se a substituição da desapropriação de 165 (cento e sessenta e cinco) lotes urbanizados de propriedade da Coopercana, através dos Decretos n° 320/99 de 25 de Outubro de 1999 que Declara de Utilidade Publica para fins de desapropriação, reurbanizacão e de execução de loteamento, parte do imóvel conhecido por "Loteamento Urbano Querência" localizado na cidade de Querência, e dá outras providências, n° 321/99 de 26 de Outubro de 1999 que Desapropria os Imóveis que especifica para fins de reurbanizacão e loteamento e dá outras providências n° 322/99 de 26 de Outubro de 1999 que Cria Comissão de avaliações de área desapropriada e dá outras providências, n° 323/99 de 26 de Outubro de 1999 que Nomeia a Comissão de avaliação de Imóveis e o n° 324/99 de 28 de Outubro de 1999 que Homologa o Laudo de avaliação apresentado pela Comissão de avaliação, relativa aos imóveis que especifica, para fins de desapropriação e da outras providências. Art. 3° - A área devolvida localiza-se nos fundos do Setor "G" lado norte, apartir da Rodovia 9, com 645 (seiscentos e quarenta e cinco) metros e aproximadamenteTOO (setecentos) metros para leste. Art, 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Maio de 2000. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal