| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE DA ENFERMAGEM PARA O DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV, AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78,643,000 -QUERÊNCIAM T LÊ! MUNICIPAL N9 i 94/2000, DE 21 DE JUNHO DE 2000, Dispôs sobre a transformaçlo do cargo de Atendente da Enfermagem para o di Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências, HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°, O cargo de Atendente de Enfermagem fica transformado para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir de 1° de junho de 2000, Parágrafo único. A transformação a que se refere o "caput" deste artigo deve-se ao fato de que os Atendentes de Enfermagem do Hospital Municipal de Querência, do Posto de Saúde da sede do Município e do Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União, já exercem a profissão de Auxiliar de Enfermagem, conforme a Resolução n° 186/95 do COFEN - Conselho Federal de Enfermagem, que dispõe sobre as atribuições especificas do Atendente de Enfermagem. Art. 2°. Os servidores concursados e empossados no cargo de Atendente de Enfermagem, ora em transformação, serão conduzidos ao cargo de Auxiliar de Enfermagem a partir do ato de entrega na Prefeitura Municipal de Querência - MT, do Registro no Conselho Regional de '• Enfermagem - COREN/MT e da comprovação de que possuem, no mínimo, a formação do Ensino Fundamental completo, respectivamente. § 1°. Enquanto estas exigências não forem atendidas, os atuais ocupantes do cargo de Atendente de Enfermagem continuarão percebendo o mesmo vencimento. § 2°, Os cargos de Atendente de Enfermagem que vagarem em função da condução prevista neste artigo, serão automaticamente extintos. Art. 3°. O número de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem fica alterado para 10 (dez) em função da transformação prevista nesta Lei, tendo a seguinte distribuição: 1-07 (sete) vagas no Hospital Municipal de Querência - MT; II - 02 (duas) vagas para o Posto de Saúde da sede do Município e; III- 01 (uma) vaga para o Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União, Art. 4°. A carga horária dos servidores lotados no Hospital Municipal de Querência - MT, no Posto de Saúde da sede do Município e no Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União é de 08 (oito) horas diárias e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, ficando a elaboração da Escala de Plantões a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser utilizado horário alternativo para melhor adequação do funcionamento das citadas unidades de saúde pública. Art. 5° - Fica criado o cargo de Técnico de Enfermagem, Nível IX, em número de duas vagas, com as seguintes exigências: I - Ter completado o Ensino Médio; Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCIAM T II - Ter Registro no Conselho Regional de Enfermagem Parágrafo Único - As atribuições do cargo a que se refere o "caput", são aquelas definidas pelo Conselho da categoria. Art, 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Junho de 2000. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal