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norma nº 194/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE DA ENFERMAGEM PARA O DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV, AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78,643,000 -QUERÊNCIAM T
LÊ! MUNICIPAL N9 i 94/2000,
DE 21 DE JUNHO DE 2000,
Dispôs sobre a transformaçlo do cargo de Atendente da Enfermagem
para o di Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências,
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°, O cargo de Atendente de Enfermagem fica transformado para o cargo de
Auxiliar de Enfermagem, a partir de 1° de junho de 2000,
Parágrafo único. A transformação a que se refere o "caput" deste artigo deve-se ao
fato de que os Atendentes de Enfermagem do Hospital Municipal de Querência, do Posto de Saúde da
sede do Município e do Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União, já exercem a profissão de
Auxiliar de Enfermagem, conforme a Resolução n° 186/95 do COFEN - Conselho Federal de
Enfermagem, que dispõe sobre as atribuições especificas do Atendente de Enfermagem.
Art. 2°. Os servidores concursados e empossados no cargo de Atendente de
Enfermagem, ora em transformação, serão conduzidos ao cargo de Auxiliar de Enfermagem a partir do
ato de entrega na Prefeitura Municipal de Querência - MT, do Registro no Conselho Regional de
'• Enfermagem - COREN/MT e da comprovação de que possuem, no mínimo, a formação do Ensino
Fundamental completo, respectivamente.
§ 1°. Enquanto estas exigências não forem atendidas, os atuais ocupantes do cargo de
Atendente de Enfermagem continuarão percebendo o mesmo vencimento.
§ 2°, Os cargos de Atendente de Enfermagem que vagarem em função da condução
prevista neste artigo, serão automaticamente extintos.
Art. 3°. O número de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem fica alterado
para 10 (dez) em função da transformação prevista nesta Lei, tendo a seguinte distribuição:
1-07 (sete) vagas no Hospital Municipal de Querência - MT;
II - 02 (duas) vagas para o Posto de Saúde da sede do Município e;
III- 01 (uma) vaga para o Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União,
Art. 4°. A carga horária dos servidores lotados no Hospital Municipal de Querência -
MT, no Posto de Saúde da sede do Município e no Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União é
de 08 (oito) horas diárias e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, ficando a elaboração da Escala de
Plantões a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser utilizado horário alternativo para
melhor adequação do funcionamento das citadas unidades de saúde pública.
Art. 5° - Fica criado o cargo de Técnico de Enfermagem, Nível IX, em número de
duas vagas, com as seguintes exigências:
I - Ter completado o Ensino Médio;
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCIAM T
II - Ter Registro no Conselho Regional de Enfermagem
Parágrafo Único - As atribuições do cargo a que se refere o "caput", são aquelas
definidas pelo Conselho da categoria.
Art, 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de
costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Junho de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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