| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Maio Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 A V. AB.S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 í 1í S/121» - CEP 7X.6-Í3.00» - QUERÊNCI A MT LEI MUNICIPAL N° 197/2000. DE 16 DE AGOSTO DE 2000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes Urbanos para Entidades sem fins lucrativos e dá outras providências. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n° 8.666/93. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 03 (três) lotes Urbanos medindo 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizados no Setor "D" nesta cidade e Hum Hectare (10.(000) Dez Mil metros quadrados, local a ser demarcado para Entidades sem fins lucrativos. Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de doação e seus respectivos beneficiários são os seguintes: I - Lote 10, Quadra 06, Setor D - Igreja Batista, 15m frente para Rua D2, dividindo com Lote 8. II - Lote 16, Quadra 06, Setor D - Igreja Universal do Reino de Deus, 15m de frente para Avenida EF. III - Lote 17, Quadra 06, Setor D - Igreja de Deus, 15m de frente para Avenida EF e 30 m para Travessa D4. IV - Hum Hectare (10.000) Dez Mil metros quadrados, local a ser demarcado Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira. Art. 2° - Os lotes destinados á doação, referido no artigo anterior, deverão ser utilizados para a construção das Igrejas num prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de sua reintegração ao património Público Municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de Agosto de 2000. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal