| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES INDUSTRIAIS PARA FINS DE INTERESSES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT LEI MUNICIPAL N° 2O1/2OOO. DE 2O DE SETEMBRO DE 2OOO. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes Industriais para fins de interesses sociais e dá outras providências HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso I da Lei Orgânica do Município, e considerando a existência do interesse Público; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 6 (seis) lotes de terras medindo 3.000 m2 ( três mil metros quadrados) cada um, que serão demarcados na Região Chamada Expansão Industrial localizada nos fundos da ADESQUE e Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal , tendo como via de acesso o corredor existente entre ADESQUE e garagem da Prefeitura, destinados, exclusivamente, como incentivo a investimentos que visem o interesse social na geração de emprego e renda para a população querénciana. Art. 2° - Os Lotes Industriais, objeto da Doação seus respectivos beneficiários e funções são os seguintes: Darlan Wilson Geiss - Mecânica e Ferro Velho Edgar Renz - Destocamento e Terraplanagem Francisco Cláudio Martins - Fundição e Mecânica Luiz Caetano Martins - Lanternagem e Mecânica Sebastião Francisco do Nascimento - Marcenaria Nair Rodrigues dos Santos - SERPAQ - Serviços de Pavimentação Querência Ltda. § 1° - Os beneficiários dos lotes doados a que se refere este artigo, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis para mais 30 (trinta) dias, se necessário, para construírem suas instalações e entrarem em funcionamento, data em que a Prefeitura, fornecerá a devida autorização para a Escritura. § 2° - Os beneficiários dos lotes arcarão com as despesas dos serviços de limpeza dos lotes e rebaixamento de Energia Elétrica. § 3° - Na ocorrência de desvio da finalidade para qual os lotes serão doados, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento dos prazos previstos no parágrafo anterior, acarretará reversão ao património público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator. Art. 2° - As indústrias, fábricas ou prestadora de serviço, construídas nos lotes adquiridos por doação nos termos desta Lei, deverão empregar, no mínimo três pessoas, e construírem no mínimo 100 m2 ( cem metros quadrados) que poderá ser em madeira, estrutura metálica ou Alvenaria, dentro dos padrões mínimos da Construção Civil. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Setembro de 2000. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal