| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2000 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DL QUERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2,001 |
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. , Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX;(065)529 1219 FONE; (065) 529 1118/1218 - CEP 78,643.000 -QUERÊNCIAM T LI! MUNICIPAL Dl 18 Dl OUTUBRO 012000, 1ST1MA A RECEITA l FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO Dl QUlRÉNCíA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2,001 HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1° - O Orçamento anual do Município de Querência-MT, para o exercício financeiro de 2,001, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 4.450.675,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta cinco reais), para a Administração Direta em R$ 448,500,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta, totalizando em R$ 4.899.175,00 (Quatro milhões oitocentos e noventa e nove mil e cento e setenta e cinco reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme discriminação a seguir: Art. 2 -A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento; ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 4.430,675,00 Receita Tributária R$ 358.000,00 Receita Patrimonial R$ 6.000,00 Transferências Correntes R$ 4.018.675,00 Outras Receitas Correntes R$ 48,000,00 Receitas de Capital R$ 20.000,00 Transferencias de Capital R$ 20.000,00 Total da Administração Direta RS 4.450.675,00 ADMINISTRAÇÃO IND1RETA Receitas Correntes R$ 448.500,00 Receita de Contribuições R$ 408.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00 Total da Administração Indireta RS 448.500,00 TOTAL GERAL RS 4.899.175,00 - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 TONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78,643.000- QUERÊNCI A MT Art 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa R$ 207.000,00 03 Administração e Planejamento R$ 429,730,00 04 Agricultura R$ 38.390,00 08 Educação e Cultura R$ 1.422.868,00 09 Energia e Recursos Minerais R$ 10.000,00 10 Habitação e Urbanismo R$ 358,910,00 13 Saúde e Saneamento R$ 1.194.877,00 15 Assistência e Previdência R$ 103.980,00 16 Transporte R$ 684.920,00 Total da Administração Direi» RS 4.450.675,00 ADMINISTRAÇÃO 1NDIRETA 15 Assistência e Previdência R$ 139.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 309,500,00 Total da Administração Indireta RS 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 POR PROGRAMAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Progresso Legislativo R$ 207.000,00 07 Administração R$ 627,485,00 08 Administração Financeira R$ 170.280,00 09 Planejamento Governamental R$ 150.050,00 14 Produção Vegetal R$ 1.000,00 16 Abastecimento R$ 37.390,00 41 Educação da Criança de O à 6 anos R$ 103.950,00 42 Ensino Fundamental R$ 1.238.250,00 46 Educação Física e Desporto R$ 21.653,00 47 Assistência a Educandos R$ 38.000,00 48 Cultura R$ 1.000,00 51 Energia Elétrica R$ 10.000,00 57 Habitação R$ 1.000,00 58 Urbanismo R$ 357.910,00 60 Serviços de Utilidade Pública R$ 3.000,00 75 Saúde R$ 727,877,00 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AR SW QUADRA O l LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78,643.000- QUERÊNCI A MT 76 Saneamento 81 Assistência 88 Transporte Rodoviário 91 Transporte Urbano Total da Administração Direi» Total da Administração Indireta TOTAL GERAL R$ R$ 84 Programa de Form. Património de Servidores Públicos R$ R$ R$ RS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 82 Previdência R$ 84 Programa de Form. Património dos Servidores Públicos R$ 99 Reserva de Contingência R$ R$ RS 467.000,00 24,480,00 40.000,00 221.350,00 2,000,00 4.450.675,00 134.000,00 5.000,00 309.500,00 448.500,00 4.899.175,00 POR CATEGORIA ECONÓMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Administração Direta ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total da administração Indireta TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS 3,208.735,00 1.241.940,00 4.450.675,00 109.000,00 30.000,00 309.500,00 448.500,00 4.899,175,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Câmara Municipal R$ 02 Gabinete do Prefeito R$ 03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 04 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas R$ 05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto R$ 06 Secretaria Municipal de Saúde R$ 07 Secretaria Municipal de Desenvol, e Promoção Social R$ 08 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 09 Secretaria Municipal de Finanças R$ Total da administração Direta R$ 207.000,00 106.400,00 171.050,00 1.204.830,00 1.451.068,00 1.017.677,00 43.980,00 38.390,00 210,280,00 4.450.675,00 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218- CEP 78.643.000- QUERÊNCI A MT ADMINISTRAÇÃO 1NDIRETA 01 Fundo Mun. Prev. e Assist. Social dos Serv. de QuerênciaRS 448.500,00 Total da Administração Indireta RS 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 Art. 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da Administração Direta e Indireta e de R$ 886.357,00 ( Oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais). Conforme abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Saúde R$ 727.877,00 Assistência R$ 24.480,00 Total da Administração Direta R$ 752.357,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência R$ 134.000,00 Total da Administração Indireta RS 134.000,00 TOTAL GERAL RS 886.357,00 Art 5° - Fica o Poder Executivo autorizado: a) a abrir Crédito Suplementar até o limite de 30 (Trinta por cento), do total das despesas nos termos do Art. 7°, observado o disposto o inciso III do Art. 43, da Lei n° 4.320/64; b) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentaria até o limite estabelecido na resolução 78/98 do Senado Federal. Art, 6° - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Outubro de 2000. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal