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norma nº 205/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2000
Date 2000-10-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DL QUERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2,001
native_id361

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texto integral #

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.
,
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX;(065)529 1219
FONE; (065) 529 1118/1218 - CEP 78,643.000 -QUERÊNCIAM T
LI! MUNICIPAL
Dl 18 Dl OUTUBRO 012000,
1ST1MA A RECEITA l FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
Dl QUlRÉNCíA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2,001
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° - O Orçamento anual do Município de Querência-MT, para o exercício
financeiro de 2,001, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas
em R$ 4.450.675,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta cinco reais),
para a Administração Direta em R$ 448,500,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)
para a Administração Indireta, totalizando em R$ 4.899.175,00 (Quatro milhões oitocentos e noventa e
nove mil e cento e setenta e cinco reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme
discriminação a seguir:
Art. 2 -A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento;
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 4.430,675,00
Receita Tributária R$ 358.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Transferências Correntes R$ 4.018.675,00
Outras Receitas Correntes R$ 48,000,00
Receitas de Capital R$ 20.000,00
Transferencias de Capital R$ 20.000,00
Total da Administração Direta RS 4.450.675,00
ADMINISTRAÇÃO IND1RETA
Receitas Correntes R$ 448.500,00
Receita de Contribuições R$ 408.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00
Total da Administração Indireta RS 448.500,00
TOTAL GERAL RS 4.899.175,00
-
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
TONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78,643.000- QUERÊNCI A MT
Art 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e
natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa R$ 207.000,00
03 Administração e Planejamento R$ 429,730,00
04 Agricultura R$ 38.390,00
08 Educação e Cultura R$ 1.422.868,00
09 Energia e Recursos Minerais R$ 10.000,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 358,910,00
13 Saúde e Saneamento R$ 1.194.877,00
15 Assistência e Previdência R$ 103.980,00
16 Transporte R$ 684.920,00
Total da Administração Direi» RS 4.450.675,00
ADMINISTRAÇÃO 1NDIRETA
15 Assistência e Previdência R$ 139.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 309,500,00
Total da Administração Indireta RS 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
POR PROGRAMAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Progresso Legislativo R$ 207.000,00
07 Administração R$ 627,485,00
08 Administração Financeira R$ 170.280,00
09 Planejamento Governamental R$ 150.050,00
14 Produção Vegetal R$ 1.000,00
16 Abastecimento R$ 37.390,00
41 Educação da Criança de O à 6 anos R$ 103.950,00
42 Ensino Fundamental R$ 1.238.250,00
46 Educação Física e Desporto R$ 21.653,00
47 Assistência a Educandos R$ 38.000,00
48 Cultura R$ 1.000,00
51 Energia Elétrica R$ 10.000,00
57 Habitação R$ 1.000,00
58 Urbanismo R$ 357.910,00
60 Serviços de Utilidade Pública R$ 3.000,00
75 Saúde R$ 727,877,00
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AV. AR SW QUADRA O l LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78,643.000- QUERÊNCI A MT
76 Saneamento
81 Assistência
88 Transporte Rodoviário
91 Transporte Urbano
Total da Administração Direi»
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
R$
R$
84 Programa de Form. Património de Servidores Públicos R$
R$
R$
RS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
82 Previdência R$
84 Programa de Form. Património dos Servidores Públicos R$
99 Reserva de Contingência R$
R$
RS
467.000,00
24,480,00
40.000,00
221.350,00
2,000,00
4.450.675,00
134.000,00
5.000,00
309.500,00
448.500,00
4.899.175,00
POR CATEGORIA ECONÓMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Total da Administração Direta
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Total da administração Indireta
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
3,208.735,00
1.241.940,00
4.450.675,00
109.000,00
30.000,00
309.500,00
448.500,00
4.899,175,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal R$
02 Gabinete do Prefeito R$
03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$
04 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas R$
05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto R$
06 Secretaria Municipal de Saúde R$
07 Secretaria Municipal de Desenvol, e Promoção Social R$
08 Secretaria Municipal de Agricultura R$
09 Secretaria Municipal de Finanças R$
Total da administração Direta R$
207.000,00
106.400,00
171.050,00
1.204.830,00
1.451.068,00
1.017.677,00
43.980,00
38.390,00
210,280,00
4.450.675,00
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AR S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218- CEP 78.643.000- QUERÊNCI A MT
ADMINISTRAÇÃO 1NDIRETA
01 Fundo Mun. Prev. e Assist. Social dos Serv. de QuerênciaRS 448.500,00
Total da Administração Indireta RS 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
Art. 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidade da Administração Direta e Indireta e de R$ 886.357,00 ( Oitocentos e oitenta e seis mil,
trezentos e cinquenta e sete reais). Conforme abaixo:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde R$ 727.877,00
Assistência R$ 24.480,00
Total da Administração Direta R$ 752.357,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência R$ 134.000,00
Total da Administração Indireta RS 134.000,00
TOTAL GERAL RS 886.357,00
Art 5° - Fica o Poder Executivo autorizado:
a) a abrir Crédito Suplementar até o limite de 30 (Trinta por cento), do total das
despesas nos termos do Art. 7°, observado o disposto o inciso III do Art. 43, da Lei
n° 4.320/64;
b) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação
de receita orçamentaria até o limite estabelecido na resolução 78/98 do Senado
Federal.
Art, 6° - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro de 2.001, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Outubro de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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