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norma nº 207/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2000
Date 2000-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNC1A
CGC 37 465 002/001)1-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 207/2000.
DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Dispõe sobre a doação de terras para a Associação
dos Funcionários Públicos Municipais de
Querência-MT e dá outras providências.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querència, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso l da Lei Orgânica do Município e
do artigo 17, inciso l alínea "b", da Lei n° 8.666/93, considerando a existência de interesse público e
social;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, para a Associação dos
Funcionários Públicos Municipais de Querência-MT, uma área com 18 (dezoito) hectares de terras,
localizada no Setorde Chácaras do Município, com as seguintes características e limites:
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l - Área de 18 (dezoito) hectares de terras, medindo 421 (quatrocentos e vinte e um)
metros de frente para a Rua 9; 430 (quatrocentos e trinta) metros de lado, paralelos à área do Campo
Experimental; 370 (trezentos e setenta) metros de fundos para o Ribeirão Betis; 575 (quinhentos e
trinta e cinco) metros de lado paralelos à Chácara B-18.
Ari. 2a - A doação a que se refere o artigo anterior, caracterizada de interesse social,
destina-se à construção da sede própria da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de
Querência-MT, para lazer e divertimento dos seus associados nos termos do seu Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro - A área doada para a devida Associação reverterá ao
património Público Municipal, no caso de utilização indevida ou diversa daquela para o qual se
destina.
Parágrafo Segundo - No caso de extinção da Associação dos Funcionários Públicos
Municipais de Querência-MT, o imóvel, bem como as suas benfeitorias, serão revertidas ao património
Público do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Outubro de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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