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norma nº 212/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 212/2000.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar doação de lotes Urbanos
para Entidades sem fins lucrativos e
dá outras providências.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n°
8.666/93.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de
02 (dois) lotes Urbanos medindo 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizados no
Setor "D" nesta cidade.
Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de doação são os seguintes:
I - Lote 12, Quadra 06, Setor D - Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém.
II - Lote 14, Quadra 06, Setor D - Igreja Adventista do Sétimo Dia
Art. 2° - Os lotes destinados à doação, referido no artigo anterior, deverão ser
utilizados para a construção das Igrejas num prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de sua
reintegração ao património Público Municipal.
í'*
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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