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norma nº 214/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA INDUSTRIAL PARA FINS DE INTERESSES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N Qt ADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 7S.643.000 - QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 214/2OOO.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2OOO.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de uma Área Industrial para fins de
interesses sociais e dá outras providências
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso I da Lei Orgânica do Município, e
considerando a existência do interesse Público;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de cinco
Hectares que será demarcado na Região Chamada Expansão Industrial localizada do lado direito do
Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, de frente para a Avenida Sul, destinados,
exclusivamente, para a construção de uma Unidade de recepção, secagem, armazenagem e
beneficiamento de produtos agrícolas.
§ 1° - O beneficiário do lote doado a que se refere este artigo, terá o prazo de 02 (dois)
meses para o inicio da construção das instalações apropriadas para essa finalidade, e 06 (seis) meses
para a sua construção, data em que a Prefeitura, fornecerá a devida autorização para a Escritura.
§ 2° - O beneficiário da Empresa Cocai Cereais Ltda, arcará com as despesas dos
serviços de limpeza do lote e rebaixamento de Energia Elétrica.
§ 3° - Na ocorrência de desvio da finalidade para qual o lote será doado, ou de sua
transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento dos prazos
previstos no parágrafo anterior, acarretará reversão ao património público do referido bem, não
cabendo qualquer indenização ao infrator.
Art. 2° - A indústria, construída no lote adquirido por doação nos termos desta Lei,
devera empregar, no mínimo trinta pessoas, e construir no mínimo 2.000 m2 ( Dois Mil metros
quadrados) que poderá ser em estrutura metálica ou Alvenaria, dentro dos padrões mínimos da
Construção Civil.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2000.
Hélio VTtorino Silva
Prefeito Municipal

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