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norma nº 215/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA INDUSTRIAL PARA FINS DE INTERESSES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218-CEP 78.643.000- QUERÊNCI A MT
LEI MUNICIPAL N° 215/2000.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de uma Área Industrial para fins de
interesses sociais e dá outras providências
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso I da Lei Orgânica do Município, e
considerando a existência do interesse Público;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de Hum
Hectare que será demarcado na Região Chamada Expansão Industrial localizada ao lado esquerdo da
área do Armazéns Gerais Paiaguás, tendo como via de acesso o corredor existente entre ADESQUE e
garagem da Prefeitura, destinados, exclusivamente, para a construção de uma Unidade de recepção,
secagem, armazenagem e beneficiamento de produtos agrícolas.
§ 1Q - O beneficiário do lote doado a que se refere este artigo, terá o prazo de 02 (dois)
meses para o inicio da construção das instalações apropriadas para essa finalidade, e 06 (seis) meses
para a sua construção, data em que a Prefeitura, fornecerá a devida autorização para a Escritura.
§ 2° - O beneficiário do lote arcará com as despesas dos serviços de limpeza do lote e
rebaixamento de Energia Elétrica.
§ 3° - Na ocorrência de desvio da finalidade para qual o lote será doado, ou de sua
transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento dos prazos
previstos no parágrafo anterior, acarretará reversão ao património público do referido bem, não
cabendo qualquer indenização ao infrator.
Art. 2° - A indústria, construída no lote adquirido por doação nos termos desta Lei,
deverá empregar, no mínimo dez pessoas, e construir no mínimo 500,00 m2 ( Quinhentos metros
quadrados) que poderá ser em estrutura metálica ou Alvenaria, dentro dos padrões mínimos da
Construção Civil.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2000.
Hélio Vltorino Silva
Prefeito Municipal

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