| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 ÂV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT LEI MUNICIPAL JV° 229 /2001 DE 26 DE JUNHO DE 2O01 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 20O2 E DÁ OUTRAS WOVTDÊNCIAS. PENIR PERIN- Prefeito Municipal de Queréncia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Esta Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2002, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentaria e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 2° - As metas e prioridades do Município, incluindo as despesas de capital, são as que constam do Anexo I a esta Lei. Parágrafo Único - As metas e prioridades fixadas no Anexo a esta Lei de que se Trata este artigo, terão procedência na alocação de recursos na Lei orçamentaria para o ano de 2002, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Artigo 3° • Aos valores da estimativa de receita e os da fixação das despesas orçamentarias para o ano de 2002, serão equilibrados,- em lace das inexisténcias de previsão no atendimento de passivos contingentes, de outros riscos e eventos fiscais. Artigo 4° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2002, abrangerá os Poderes, Legislativo, Executivo e seus órgãos, Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, assim como a execução orçamentaria obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 5° O Projeto de Lei Orçamentaria anual será elaborado em observância às Diretrizes fixas nesta Lei e às Demais normas de direito financeiro, especialmente o parágrafo 5°, do artigo 165 da Constituição Federal, Inciso I, II e III. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT Artigo 6° - A Lei Orçamentaria não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma' físico financeiro pactuado na vigência. Artigo 7° - Para efeito da ressalva de que trata o artigo 16, 06 3° da Lei Complementar Federal n° 101/2000, considerando-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor total no exercício não ultrapasse a dois por cento (2%) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo. Artigo 8° Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentaria não observar em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas mediante a aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face de valor programado, considerada a receita acumulada no exercício, sobre o total de créditos aprovados em cada Poder. & 1° - O valor obtido será reduzido das dotações em âmbito de cada Poder, observando o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000. & 2° - Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual de Saúde e outros, a redução será procedida, pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentados. os 3° - Nenhum dos poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da divida. & 4° - No caso de Restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional ás reduções efetivadas, por ato de cada Poder. Artigo 9° - Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final do semestre, deverá ser reconduzida aos limites na forma prevista no artigo 31 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, cabendo, os ambos poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação do total orçamentário. Artigo 1O° No exercício de 2002 o controle de custos e a avaliação dos resultados do programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder. & 1° - As comissões encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre civil, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados ao menos por Projeto Atividade. i Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT & 2 Os relatórios serão divulgados por afixação e disponíveis para exame de qualquer pessoa. permanecerão Artigo 11° Ressalvadas as transferências de recursos e entidade da administração Indireta já especialmente consignadas na Lei Orçamentaria, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio de congéneres dependerão da específica autorização legislativa de existência de recursos orçarnericarios. Artigo 12° - O Município contribuirá para o custeio das despesas de competência de outros entes da Federação somente quando houver convénio, acordo, ajuste e congénere, e crédito orçamentário próprio. Artigo 13° - No exercício 2002, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderá ser efetuados em ambos ao Poderes, desde que: 1 - Haja prévia dotação orçamentaria suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes; 2 - não provoquem dissentimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; 3 - não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco pôr cento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder: e 4 - não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar Federai n" 101/2000. Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal até (30) trinta dias antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentaria, os estudos e estimativas das receitas para o exercício 2002, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. Artigo 14° - Até 31 de outubro de 2001, o Executivo deverá submeter ao legislativo propostas de alteração da legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação a serem implementadas na forma de artigo 13 da Lei Complementar n° 101/2000. Artigo 15° - Até (30) trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício, de maneira a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação. Artigo 16° - As autarquias e fundações, entidades da Administração indireta, deverão executar até trinta (30) dias antes do prazo de encaminhamento do Projeto de ;i Orçamentaria ao Legislativo, demonstrativos com as explicitacões seguintes: a) resuma Geral da Receita (Forma de Anexo 2, lei n° 4.320/64); Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 - Q U E R Ê N C I A MT b) consolidação geral por Natureza de Despesa (Forma do anexo 2. lei n° 4.320/64). c) Demonstrativo das despesas por Funções, Programas e subprogramas (Forma do Anexo 7, Lei n°4.320/64). Artigo 17° - O Orçamento da Seguridade Social, será desdobrado na forma do Anexo 2, da Lei n° 4.320/64, tanto para as receita como para as despesas, e integrara a Lei Orçamentaria anual. Artigo 18" - A Câmara Municipal devera enviar sua proposta orçamentaria ao Executivo, ate trinta (30) dias antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentaria ao Legislativo. Artigo 19° - Este Executivo enviará até o dia trinta (30) de agosto de 2001, o Projeto de Lei Orçamentaria anual a Camará Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devendo-o a seguir para sanção. Artigo 20° - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentaria até o início do exercício de 2002, ficam os poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentaria até a sua aprovação e remessa peio Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Artigo 21° - Manter todos os serviços considerados de utilidades e interesse publico, a fim de manter os órgãos, as unidades e departamentos visando atender o Município, a Comunidade e o interesse da população de Querência - MT. Artigo 22° - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Secretaria de Finanças a elaboração do Orçamento do que trata o presente Projeto de Lei. Artigo 23° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transposição ou remanejamento ou as transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme preceitua o Artigo 167 da C.F. Artigo 24° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Q cia, em 13 de abril de 2001. DENIR PERIN Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT I - LEGISLATIVO 1.01 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal; 1.02 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; 1.03 - Construção e ampliação do Prédio da Câmara Municipal; 1.04 - Publicação e Publicidade; 1.05 - Dividas c outras Amortizações; 1.06 - Aquisição de Veículos. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.01 - Manter as atividades essenciais para desenvolvimento dos setores; 2.02 - Revisão e atualização de alíquotas para espécie tributaria; 2.03 - Manutenção e encargos das atividades do Prefeito Municipal; 2.04 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para o gabinete; 2.05 - Aquisição de veículo para o gabinete; 2.06 - Construção de paço Municipal; 2.07 - Manutenção e encargos com ajunta de serviço Militar; 2.08 - Manutenção e encargos com assessoria jurídica; 2.09 - Manutenção e encargos com o chefe de gabinete do Prefeito; 2.10 - Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração; 2.11 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para a Secretaria; 2.12 - Manutenção e encargos com setor de recursos humanos; 2.13 - Manutenção e encargos com o setor de serviços gerais; 2.14 - Manutenção e encargos com a secretaria de desenvolvimento e Promoção social; 2.15 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social; 2.16 - Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças 2.17 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para a Secretaria de Finanças; 2.18 - Manutenção e encargos com a tesouraria; 2.19- Aquisição de Imóveis; 2.20 - Aquisição de Linhas Telefónicas; 2.21 - Ampliação do sistema de Processamento de Dados: 2.22 - Amortização de encargos com dívida contratada; 2.23 - Salário Família; 2.24 - Manutenção e encargos com o departamento de compras, licitações e cadastro; 2.25 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para departamento pessoal; Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 -QUERÊNCI A MT 2.26 - Publicação e Publicidade; 2.27 - Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar; 2.28 - Contribuição ao PASEP. III - EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTOS. 3.01 - Manter as atividades para o desenvolvimento das tarefas dos setores; 3.02 - Manutenção c encargos corn a Secretaria de Educação, Cultura e desportos; 3.03 -- Aquisição de equipamentos, Maquinas, móveis e utensílios para Secretaria de Educação, Cultura e desportos; 3.04 - Construção de Creche; 3.05 - Manutenção e encargos com a creche; 3.06 - Aquisição e máquinas, móveis e utensílios para a creche; 3.07 - Construção de Escolas Publicas Municipais; 3.08 - Manutenção e encargos com o Ensino Fundamental; 3.09 Aquisição de Máquinas Móveis e utensílios para o ensino Fundamental; 3.10 - Manutenção e encargos para treinamentos e capacitação; 3.11- Ampliação da unidade Pré-escoiar; 3.12 -- Aquisição de máquinas móveis e utensílios para a unidade Préescolar; 3.13 - Manutenção e encargos com o ensino Materno-infantil; 3.14- Ampliação e reformas das Escolas Públicas Municipais; 3.15- Aquisição de veículos; 3.16 - Construção de quadras poli-esportivas; 3.17 - Construção de Centros Culturais Esportivos; 3.18 -Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios; 3.19 - Instalação da Biblioteca Pública Municipal; 3.20 - Construção a ampliação de Praças e jardins; 3.21 - Manutenção e encargos com a educação Pré-escolar; 3.22 - Manutenção e encargos com ensino de supléncia; 3.9.3 - Manutenção e encargos rom Fundo Municipal de Educação; 3.24 - Manutenção e encargos com o gabinete do Secretário de Educação; 3.25 - Manutenção e encargos com o Salário Educação; 3.26 - Manutenção e encargo corn o fundo Salário Educação; 3.27 - Manutenção e encargos com o Programa Dinheiro na Escola; 3.28 - Manutenção e encargos com o Programa Merenda Escolar; 3.29 - Manutenção e encargos com a escola Família Agrícola; 3.30 Construção do Balneário e Praça Desportiva Junto à represa Municipal do Ribeirão Bétis. AV. AB FONE: Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 , S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 - Q U E R Ê N C 1198. I A MT IV - SAÚDE E SANEAMENTO. 4.01 - Manutenção e encargos com a secretaria; 4.02 Aquisição máquinas, equipamentos móveis e utensílios para a Secretária de saúde e saneamento; 4.03 - Construção ou ampliação do Centro de Saúde; 4.04 - Manutenção e encargos com o Centro de Saúde; 4.05 - Aquisição de equipamentos c móveis para o Centro de Saúde; 4.06 - Manutenção e encargos com o Laboratório de Análises Clinicas; 4.07 - Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para o Laboratório de Analises Clinicas; 4.08 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para o posto Médico Odontologico; 4.09 - Aquisição de veículos Ambulância; 4.10 - Aquisição de um veiculo para Secretaria de Saúde; 4.11 - Construção de poços artesianos ou estação de captação de água; 4.12 - Construção e ampliação de rede de Distribuição de água; 4.13 Manutenção e encargos com o Fundo Municipal de Saúde (treinamento e capacitação de Recursos Humanos); 4.14 - Ampliação do Hospital Municipal; 4.15 - Manutenção e encargos com o Hospital Municipal; 4.16 - Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para o Hospital Municipal; 4.17 - Construção de Postos de Saúde; 4. Í 8 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para os postos de Saúde; 4.19 - Manutenção e encargos com serviços funerais. 4.20 Aquisição de Ambxilatório Médico e odontológico para os Assentamentos Rurais; 4.21 - Construção do Laboratório Municipal. V - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS. 5.01 - Construção, implantação e ampliação de energia elétrica rural. VI - HABITAÇÃO E URBANISMO. 6.01 - Construção e ampliação de rede de energia elétrica nas ruas e avenidas da Cidade. 6.02 - Ampliação da iluminação pública das ruas e avenidas; 6.03 - Arborização das ruas e avenidas da cidade; 6.04 - Construção de casas populares para pessoas de baixa renda. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 - Q U E R Ê N C I A MT VII - TRANSPORTE. 7.01 - Manutenção e encargo com a Secretaria de Viação e Obras Publicas; 7.02 - Manutenção e encargos com o setor de serviços urbanos; 7.03 - Manutenção e encargos com setor de obras e estradas; 7.04 - Aquisição de máquinas, móveis e utensílios, para a Secretaria de Viação de Obras Publicas; 7.05 - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários; 7.06 - Construção e reforma de pontes e pontilhões; 7.07 - Conservação e manutenção do Cemitério Municipal; 7.08 - Construção, aberturas e manutenção de estradas Municipais; 7.09 - Aquisição de veículos; 7.10 - Construção de Meio Fio, guias e sarjetas; 7.11- Construção de galerias de Águas Pluviais; 7.12 - Asfaltamento de ruas e avenidas; 7.13 - Sinalização de ruas e avenidas; 7.14 - Manutenção de estradas vicinais do município. VIII - AGRICULTURA 8.01 - Manutenção e encargos com a secretaria de Agricultura; 8.02 - Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas para a utilização no Campo Experimental e Viveiro Municipal; 8.03 •• Aquisição de veículo para o Gabinete e assistência técnica ao agricultor; 8.04 - Construção e instalação do Mercado Público Municipal (Feira Livre); 8.05 Incentivo, distribuição de mudas de Hortifrutigranjeiros e de exploração vegetal; 8.06 - Manutenção e encargos com palestras, dia de campo, sobre novos experimentos, novas Lecrioiogias de Plantio, Controle de Pragas, Conservação de solos, treinamentos sobre manutenção e conservação de máquinas agrícolas. 8.07 - Manutenção e encargos com incentivo a diversificação de culturas e atividades agrícolas para atender a ociosa mão-de-obra dos nossos agricultores na entressafra. 8.08 - Manutenção e encargos com a estação metereologica; 8.09 - Manutenção e encargos com fundo municipal do trabalho. 8.10 - Manutenção e encargos com o gabinete do secretário da Agricultura; 8.11 - Firmar Convénios com a Embrapa, UFMT e outras entidades de estudo e pesquisa. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 - Q U E R Ê N C I A MT IX - DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E ACÃO SOCIAL. 9.04 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para o lar do idoso; 9.05 - Manutenção e encargos com o lar do idoso; 9.06 - Construção e instalação da casa do idoso; 9.07 - Manutenção e encargos com a casa do idoso; 9.08 - Manutenção e encargos da assistência médico-hospitalar; 9.09 - Manutenção e encargos com assistência ao menor e ao combate a fome; 9.10 -- Manutenção e encargos con/yó/ Fundo Municipal de Assistência Social: DEWIR PERIN PREFEITO MUNICIPAL.