| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2002 |
| Date | 2002-02-20 |
| Ementa | "DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 017/2001 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 IEI COMPLEMENTAR N° 019/2002. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002. "Dispõe alteração da Lei Complementar n° 017/2001 de 20 de Fevereiro de 2001 e dá outras Providências". DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1° - Fica alterado o Anexo IX referente a tabela de Valores por Hectares para Chácaras e Área Rural, da Lei Complementar n° 017/2001 de 20 de Fevereiro de 2001, que institui o Novo Código tributário do Município de Querência e dá outras Providências, passando a vigorar da seguinte forma: "ANEXO IX TABELA DE VALORES POR HECTARE PARA CHÁCARAS DESCRIMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO UPFM/HÁ 1 - Chácaras sem benfeitorias e com água 39,00 2 - Chácaras com benfeitorias e com água 75,00 3 - Chácaras com benfeitorias e sem água 49,50 4 - Chácaras sem benfeitorias e sem água 25,50 TABELA PARA VALORES POR HECTARE PARA ÁREA RURAL DESCRIMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO UPFM/HÁ Área distante da Sede do Município até 40 Km 18,00 Área distante da Sede do Município até 80 Km 15,75 Área distante da Sede do Município acima de 80 Km 13,50" Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Ode Fevereiro de 2002. DENIR PERIN Prefeito Municipal Av.Ab,s/n Quadra O l Lote 09 Sctor C-Fone/Fax: (065)529 1218/529-1198 e-mail: pmquereticia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT