| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2002 |
| Date | 2002-08-21 |
| Ementa | 'DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 019/2002 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR N° 023/2002. DE 21 DE AGOSTO DE 2002. 'Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 019/2002 de 20 de Fevereiro de 2002 e dá outras Providências", atribuições legais. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Artigo 1° - Fica alterado o Anexo IX referente a tabela de Valores por Hectares para Chácaras e Área Rural, da Lei Complementar n° 019/2002 de 20 de Fevereiro de 2002, que Dispõe sobre a alteração da lei Complementar n° 017/2001 de 20 de Fevereiro de 2001 e dá outras providências, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO IX TABELA DE VALORES POR HECTARE PARA CHÁCARAS DESCRJMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO 1 - Chácaras com benfeitorias e com água 2 - Chácaras com benfeitorias e sem água 3 - Chácaras sem benfeitorias e com água 4 - Chácaras sem benfeitorias e sem água TABELA PARA VALORES POR HECTARE PARA ÁREA RURAL DESCRJMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO Área distante da Sede do Município até 40 Km Área distante da Sede do Município até 80 Km Área distante da Sede do Município acima de 80 Km UPFM/HÁ 107 85 68 55 USO DQ SOLO 1.1 - CONSTITUÍDA DE MATA 1.2 - CONSTITUÍDA DE ÁREA ABERTA A 30 53 B 25 43 C 20 33 Artigo 2° - Esta Lei entrará em se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 4 DE Prefeito gor na data de sua publicação ou afixação, revogandode Agosto de 2002. RPERIN Municipal Av. Ab, sfn QutuIraOl Lote 09 Sctur C - l-onc/lm. (065) 529 1218/529-1198 e-malt; pmquerencia(5)UQl.cQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT