br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 240/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 240/2002
DE 17 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal
De Desenvolvimento Rural e Sustentável e dá outras providências.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável,
com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário do
segmento rural, constituído pelos agricultores familiares, por meio do aumento da capacidade
produtiva, da geração de empregos, da melhoria de renda e do acesso à terra aos trabalhadores
rurais e sem terras.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável -
CMDRS é órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito de
sua competência, sobre os assuntos rurais, Programas de Fortalecimento Familiar e da Reforma
Agrária Rural, propostos nesta e nas demais leis correlatas do município.
Artigo 2° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável deverá observar
as seguintes diretrizes:
I - identificar problemas dos vários segmentos do setor agropecuário e do meio rural e da
Agricultura Familiar e reforma Agrária, formular propostas de solução em nível local, via Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - promover a participação da comunidade rural em assuntos de seu interesse;
III - discutir e sugerir linhas de trabalho, objetivando assistência técnica aos produtores do
município;
IV - orientar a ação coordenada de pesquisa assistência técnica e extensão rural;
V - colaborar na realização de atividades de assistência técnica, prestação de serviços aos
produtores de apoio ao abastecimento e comercialização de seus produtos.
Artigo 3° - Ao CMDRS compete:
I - Orientar a elaboração da política agrícola municipal, em consonância com as políticas
agrícolas estadual e federal;
II - orientar a elaboração o Plano de Desenvolvimento Rural com a prioridade nos
programas essenciais de interesse das comunidades rurais;
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-maíl: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
III - assessorar quando convocado os poderes municipais, em suas açoes voltadas a
agricultura e ao desenvolvimento do meio rural;
IV - participar na elaboração e acompanhar a execução dos planos operativos anuais de
trabalho dos diferentes órgãos, integrando suas ações e estabelecendo prioridades e metas;
V - opinar sobre a aplicação de recursos de quaisquer origem, principalmente aqueles
constantes do Fundo de Desenvolvimento Rural;
VI - acompanhar, avaliar e apoiar a execução de programas e projetos agrícolas e de
desenvolvimento rural, em andamento no município apresentando sugestões que possam
aumentar sua eficácia;
VII - propor a vinculação de programas públicos ao plano municipal de desenvolvimento
das Agricultura Familiar e Reforma Agrária Rural;
VIII compatibilizar as reivindicações dos produtores locais com a política de
desenvolvimento rural e com os recursos disponíveis, elegendo prioridades e propondo soluções
integradas;
IX - apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo;
X - instituir câmaras técnicas em áreas de interesse, quando necessárias;
XI - informar e divulgar dados, ações e atividades relacionadas com o Conselho;
XII - aprovar em sessão plenária, o Regimento Interno.
Artigo 4° - O CMDRS será constituído por conselheiros que formarão a plenária nos
seguintes termos:
I - até 15 (quinze) membros , sendo 75% de representantes do setor privado e 25% de
representantes do setor público;
II - a indicação de seus conselheiros por seus organismos de origem, deverá recair sobre
pessoas capacitadas para o desempenho de suas atribuições;
III - os conselheiros serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo;
IV - os membros do Conselho terão o mandato de dois anos, permitida a recondução;
V - o exercício das funções de membro do Conselho será gratuito o considerado como
serviço de relevante interesse público;
VI - a composição do CMDRS deverá ser em número ímpar.
Artigo 5° - A Diretoria do CMDRS será eleita pelos conselheiros e entre estes, e
empossada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, por uma período de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único - A Diretoria do CMDRS será composta de : l(um) presidente, l(um)
Vice-presidente e l(um) secretário.
Artigo 6° - As sessões do Conselho serão publicadas e seus atos deverão ser amplamente
divulgados.
Artigo 7° - A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros ocorrerá no prazo
máximo de 30 dias, contados a partir da data da publicação desta Lei.
\. Ab,s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@UQl.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Parágrafo Único - No prazo máximo de 60 dias após a sua instalação, o Conselho
elaborará seu Estatuto que deverá ser aprovado por decreto.
Artigo 8° - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias
do orçamento em vigor.
Artigo 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de Abril de p002.
DENIRPERIN
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-maii: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →