| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 240/2002 DE 17 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural e Sustentável e dá outras providências. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário do segmento rural, constituído pelos agricultores familiares, por meio do aumento da capacidade produtiva, da geração de empregos, da melhoria de renda e do acesso à terra aos trabalhadores rurais e sem terras. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS é órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre os assuntos rurais, Programas de Fortalecimento Familiar e da Reforma Agrária Rural, propostos nesta e nas demais leis correlatas do município. Artigo 2° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável deverá observar as seguintes diretrizes: I - identificar problemas dos vários segmentos do setor agropecuário e do meio rural e da Agricultura Familiar e reforma Agrária, formular propostas de solução em nível local, via Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; II - promover a participação da comunidade rural em assuntos de seu interesse; III - discutir e sugerir linhas de trabalho, objetivando assistência técnica aos produtores do município; IV - orientar a ação coordenada de pesquisa assistência técnica e extensão rural; V - colaborar na realização de atividades de assistência técnica, prestação de serviços aos produtores de apoio ao abastecimento e comercialização de seus produtos. Artigo 3° - Ao CMDRS compete: I - Orientar a elaboração da política agrícola municipal, em consonância com as políticas agrícolas estadual e federal; II - orientar a elaboração o Plano de Desenvolvimento Rural com a prioridade nos programas essenciais de interesse das comunidades rurais; Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-maíl: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 III - assessorar quando convocado os poderes municipais, em suas açoes voltadas a agricultura e ao desenvolvimento do meio rural; IV - participar na elaboração e acompanhar a execução dos planos operativos anuais de trabalho dos diferentes órgãos, integrando suas ações e estabelecendo prioridades e metas; V - opinar sobre a aplicação de recursos de quaisquer origem, principalmente aqueles constantes do Fundo de Desenvolvimento Rural; VI - acompanhar, avaliar e apoiar a execução de programas e projetos agrícolas e de desenvolvimento rural, em andamento no município apresentando sugestões que possam aumentar sua eficácia; VII - propor a vinculação de programas públicos ao plano municipal de desenvolvimento das Agricultura Familiar e Reforma Agrária Rural; VIII compatibilizar as reivindicações dos produtores locais com a política de desenvolvimento rural e com os recursos disponíveis, elegendo prioridades e propondo soluções integradas; IX - apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo; X - instituir câmaras técnicas em áreas de interesse, quando necessárias; XI - informar e divulgar dados, ações e atividades relacionadas com o Conselho; XII - aprovar em sessão plenária, o Regimento Interno. Artigo 4° - O CMDRS será constituído por conselheiros que formarão a plenária nos seguintes termos: I - até 15 (quinze) membros , sendo 75% de representantes do setor privado e 25% de representantes do setor público; II - a indicação de seus conselheiros por seus organismos de origem, deverá recair sobre pessoas capacitadas para o desempenho de suas atribuições; III - os conselheiros serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo; IV - os membros do Conselho terão o mandato de dois anos, permitida a recondução; V - o exercício das funções de membro do Conselho será gratuito o considerado como serviço de relevante interesse público; VI - a composição do CMDRS deverá ser em número ímpar. Artigo 5° - A Diretoria do CMDRS será eleita pelos conselheiros e entre estes, e empossada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, por uma período de 2 (dois) anos. Parágrafo Único - A Diretoria do CMDRS será composta de : l(um) presidente, l(um) Vice-presidente e l(um) secretário. Artigo 6° - As sessões do Conselho serão publicadas e seus atos deverão ser amplamente divulgados. Artigo 7° - A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da publicação desta Lei. \. Ab,s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@UQl.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Parágrafo Único - No prazo máximo de 60 dias após a sua instalação, o Conselho elaborará seu Estatuto que deverá ser aprovado por decreto. Artigo 8° - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor. Artigo 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de Abril de p002. DENIRPERIN PREFEITO MUNICIPAL Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-maii: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT