| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | INSTITUI DIA PARA FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCÍA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 246/2002 DE 19 JUNHO DE 2002 Institui dia para Festividades de Aniversário do Município de Querência-MT. Denir Perín, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1°. Fica instituída a data de 25 (vinte e cinco) de Julho de cada ano como dia de festividade de aniversário do Município de Querência-MT. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as , disposições em contrário. 4 Gabinete do Prefeito, em 19 de Junho de 2002 DEVA* PERIN PREFEITO MUNICIPAL Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT