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norma nº 248/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2002
Date 2002-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 248/2002
DE 19 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a autorização para prorrogação de
contratos temporários de pessoal
e dá outras providências.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da
execução de serviços essenciais para os quais não há pessoal suficiente para realizá-los,
Considerando-se que até a presente data o Concurso Público desta Prefeitura
Municipal não foi realizado e,
Considerando-se finalmente que por força da Lei Eleitoral n° 9.504/97, a nomeação
dos aprovados do Concurso Público só poderá ocorrer a partir de Janeiro de 2003,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de
Dezembro de 2002 os contratos temporários de servidores contratados com base na Lei Municipal
234/2001.
Art. 2° - O Concurso Público da Prefeitura Municipal deverá ser realizado até 31 de
Agosto de 2002.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de Jun 002.
Dejfk/Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
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Querência - MT

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