| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 248/2002 DE 19 DE JUNHO DE 2002 Dispõe sobre a autorização para prorrogação de contratos temporários de pessoal e dá outras providências. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da execução de serviços essenciais para os quais não há pessoal suficiente para realizá-los, Considerando-se que até a presente data o Concurso Público desta Prefeitura Municipal não foi realizado e, Considerando-se finalmente que por força da Lei Eleitoral n° 9.504/97, a nomeação dos aprovados do Concurso Público só poderá ocorrer a partir de Janeiro de 2003, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de Dezembro de 2002 os contratos temporários de servidores contratados com base na Lei Municipal 234/2001. Art. 2° - O Concurso Público da Prefeitura Municipal deverá ser realizado até 31 de Agosto de 2002. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de Jun 002. Dejfk/Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT