| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 250/2002 De 19 de Junho de 2.002 "Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências". O Senhor Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar até o limite de 33,57% do total das despesas fixadas no Orçamento Corrente. Art. 2° - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o art 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64. disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Querência - MT, 19 de JHiriMo/de 2.002. Derpr Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pj sncia@uol.com.l Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Tendo como base de verificação a fórmula apresentada pelos Professores l Teixeira Machado Jr. E Heratdo da Costa Reis ao comentar o § 3°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 calculamos o provável excesso de arrecadação dessa municipalidade para o período de Junho a Dezembro de 2002. Demonstramos: 1. Arrecadação de Janeiro/Maio/2001 - 1° período 2001 - R$ 1.613.234,92 2. Arrecadação de Junho/Dezembro/2001 - 2° período 2001 - R$ 2.585.273,93 3. Arrecadação de Janeiro/Maio/2002 = 1° período 2002 - R$ 2.566.159,45 Cálculo da Taxa de Incremento (s) H = 1° período de 2002 - 2.566.159.45 - 1,590691 ======== 59,0691% 1° período de 2001 1.613.234,92 Aplicação da Taxa de Incremento (n) sobre a arrecadação do 2° período de 2000 Arrecadação do 2° período 2001 x M 2.585.273,93x59,0691% 2.585.273,93 + 1.527.098,04 =============== 4.112.371,97 Tendência do Exercício 1. Receita Prevista para o exercício de 2002 - R$ 5.000.000,00 2. Tendência do exercício de 2002 - R$ 6.678.531,42 3. Arrecadação do 1° período de 2002 - R$ 2.566.159,45 4. Arrecadação do 2° período de 2002 + H - R$ 4.112.371,97 5. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação ( 2. - 1.) - R$ 1.678.531,42 / s~\e nossos cálculos,f. verificado um provável excesso de arrecadação para o exercício financeiro de 2002 de R$ 1.678.531,$/(U;r) milhão, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavc 'Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@uol.com.br /-co 10 C.A-Í nnn