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norma nº 250/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2002
Date 2002-06-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 250/2002
De 19 de Junho de 2.002
"Autoriza o Poder Executivo Abrir
Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação e dá
Outras Providências".
O Senhor Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional suplementar até o limite de 33,57% do total das despesas fixadas no Orçamento
Corrente.
Art. 2° - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado
recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme
versa o art 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64.
disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
Querência - MT, 19 de JHiriMo/de 2.002.
Derpr Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198
e-mail: pj sncia@uol.com.l
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Tendo como base de verificação a fórmula apresentada pelos Professores l
Teixeira Machado Jr. E Heratdo da Costa Reis ao comentar o § 3°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64
calculamos o provável excesso de arrecadação dessa municipalidade para o período de Junho a Dezembro
de 2002. Demonstramos:
1. Arrecadação de Janeiro/Maio/2001 - 1° período 2001 - R$ 1.613.234,92
2. Arrecadação de Junho/Dezembro/2001 - 2° período 2001 - R$ 2.585.273,93
3. Arrecadação de Janeiro/Maio/2002 = 1° período 2002 - R$ 2.566.159,45
Cálculo da Taxa de Incremento (s)
H = 1° período de 2002 - 2.566.159.45 - 1,590691 ======== 59,0691%
1° período de 2001 1.613.234,92
Aplicação da Taxa de Incremento (n) sobre a arrecadação do 2°
período de 2000
Arrecadação do 2° período 2001 x M
2.585.273,93x59,0691%
2.585.273,93 + 1.527.098,04 =============== 4.112.371,97
Tendência do Exercício
1. Receita Prevista para o exercício de 2002 - R$ 5.000.000,00
2. Tendência do exercício de 2002 - R$ 6.678.531,42
3. Arrecadação do 1° período de 2002 - R$ 2.566.159,45
4. Arrecadação do 2° período de 2002 + H - R$ 4.112.371,97
5. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação ( 2. - 1.) - R$ 1.678.531,42
/ s~\e nossos cálculos,f. verificado um provável excesso de arrecadação
para o exercício financeiro de 2002 de R$ 1.678.531,$/(U;r) milhão, seiscentos e setenta e oito mil,
quinhentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavc
'Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
/-co 10 C.A-Í nnn

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