| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2002 |
| Date | 2002-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.504/97. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 251/2002 DE 07 DE AGOSTO DE 2002 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária nos termos da Lei Federal n° 9.504/97. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público, especialmente na área da Saúde, Educação, Obras, e Administração nos termos do Art. 73, inciso V, alínea "d" da Lei Federal 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições no país, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Parágrafo Único - As contratações a que se trata o caput do Art. 1°, são para: I - Secretaria Municipal de Saúde: a- Quatro vagas para Auxiliar de Enfermagem; b- Uma vaga para Médico; c- Uma vaga para Enfermeira; d- Uma vaga para Dentista; e- Uma vaga para Vigilante Sanitário; f- Quatro vagas para Agente Ambiental; g- Duas vagas para Recepcionista; h- Uma vaga para Serviços Gerais; i- Uma vaga para Motorista. II-Secretaria Municipal de Educação: a- Dez vagas para Professor; b- Duas vagas para Auxiliar Administrativo; c- Duas vagas para Zeladora. III - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas: a- Quatro vagas para Serviços Gerais. IV - Secretaria Municipal de Administração: a- Quatro vagas para Recepcionista; b- Uma vaga para Auxiliar Administrativo. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: p mg uerencia@uol.com. br CEP 78.643.OOO Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Artigo 2° - O prazo de duração das referidas contratações não poderá ser superior a 12 (doze) meses, devendo serem observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici 07 de Agosto de 2002. rjir Perin ito Municipal • Av, Ab,s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmQ uerenci a @ uol.cgm.br CEP 78.643.OOO Querência - MT