br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 251/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2002
Date 2002-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.504/97.
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 251/2002
DE 07 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária nos termos da Lei Federal n° 9.504/97.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação
temporária de excepcional interesse público, especialmente na área da Saúde, Educação, Obras, e
Administração nos termos do Art. 73, inciso V, alínea "d" da Lei Federal 9.504/97, de 30 de
setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições no país, por se tratar de funcionamento inadiável
de serviços públicos essenciais.
Parágrafo Único - As contratações a que se trata o caput do Art. 1°, são para:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
a- Quatro vagas para Auxiliar de Enfermagem;
b- Uma vaga para Médico;
c- Uma vaga para Enfermeira;
d- Uma vaga para Dentista;
e- Uma vaga para Vigilante Sanitário;
f- Quatro vagas para Agente Ambiental;
g- Duas vagas para Recepcionista;
h- Uma vaga para Serviços Gerais;
i- Uma vaga para Motorista.
II-Secretaria Municipal de Educação:
a- Dez vagas para Professor;
b- Duas vagas para Auxiliar Administrativo;
c- Duas vagas para Zeladora.
III - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas:
a- Quatro vagas para Serviços Gerais.
IV - Secretaria Municipal de Administração:
a- Quatro vagas para Recepcionista;
b- Uma vaga para Auxiliar Administrativo.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: p mg uerencia@uol.com. br
CEP 78.643.OOO
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Artigo 2° - O prazo de duração das referidas contratações não poderá ser
superior a 12 (doze) meses, devendo serem observadas as demais disposições constantes do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local
de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici 07 de Agosto de 2002.
rjir Perin
ito Municipal
•
Av, Ab,s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmQ uerenci a @ uol.cgm.br
CEP 78.643.OOO
Querência - MT

open original →