br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 876/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA SUPORTAR DESPESAS DE VIAGEM DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIAa Todos
LEI MUNICIPAL N" 876/2014
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o pagamento de diárias para
suportar despesas de viagem dos agentes
públicos municipais.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° O servidor da Administração Dircta e Indireta que se afastar do município em caráter
eventual ou transitório por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de
capacitação profissional, fará jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com
hospedagem, alimentação e transporte urbano.
§ 1° Equipara-se a servidor para fins do disposto nesta Lei, o representante de outra
instituição ou da sociedade civil que integre órgão ou conselho municipal, que houver que se
deslocar para outra localidade, quando e exclusivamente a serviço ou no interesse do Município, nas
seguintes hipóteses:
I - para participação em eventos ou cursos de capacitação e aperfeiçoamento, afetos às
funções do órgão ou conselho, desde que:
a) a participação não seja custeada pela instituição promotora do evento, não admitido o
pagamento de diárias para participantes excedentes ao número de vagas disponibilizadas para o
órgão ou conselho municipal;
b) a indicação do participante seja realizada em assembleia do órgão ou conselho; e
c) haja rodízio sistemático entre os indicados pela assembleia, certificada em ata de reunião
em que se realizou a indicação;
II -- para apresentação ou defesa de projetos ou propostas técnicas junto a órgãos de
fiscalização, controle ou de deliberação, inclusive de caráter ambiental, quando as despesas de
deslocamento e hospedagem não constituam objeto do contrato de prestação de serviços e a
participação do técnico no evento seja imprescindível, devidamente justijjtea$i pelo secretário
responsável; //.//„„„,- , j
f
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando pata Jodoí
§ 2° Não se aplica o disposto no inciso II, do § 1° deste artigo, quando por sua natureza, a
defesa do projeto ou da proposta constitua objeto natural dos serviços a serem prestados, ainda que
não previsto no edital de licitação ou no contrato.
§ 3° Além das diárias devidas pelo período de afastamento, o servidor fará jus ao
recebimento das passagens internumicipais, salvo quando fornecido pela administração meio
próprio de transporte.
Art. 2° As diárias de viagem serão concedidas conforme o período de afastamento do servidor,
sendo considerados como termos inicial e final para contagem do período de afastamento:
I - no caso de uso de veículo oficial, o horário da partida e o de retorno ao local de guarda,
registrados no controle de utilização do veículo;
ií - no caso de uso de veículos locados ou fretados, o horário da partida e o de retorno do
veículo ao ponto oficial de referência;
III - em viagens nacionais por meio de transporte rodoviário, o horário de embarque no local
de origem constante no comprovante de passagem e o horário de desembarque no retorno ao local
de origem oficialmente considerado pela concessionária de transporte público;
IV - em viagens por meio de transporte aéreo, o horário de desembarque no local de destino
e o horário de embarque no retorno ao local de origem, constantes no cartão de embarque.
Parágrafo único. Quando forem utilizados meios mistos de transporte, os termos inicial e final de
afastamento serão considerados cumulativamente, vedada a sobreposição de períodos;
V - em viagens de servidor em veículos particulares somente serão autorizadas quando não
for possível a disponibilização de veículo oficial e os custos de deslocamento foram inferiores as
despesas com transporte fretado.
Art. 3° As despesas de viagens dos servidores serão pagas por um dos seguintes critérios:
I - pelos valores referenciais regulamentados por decreto do Poder executivo, observado o
respectivo destino;
II - pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação dos documentos
legais comprobatórios de sua realização, nos casos de emergência em que não for possível o
adiantamento previsto no artigo 9° desta Lei, vedada indenização em valores superiores aos
constantes em Decreto;
III - pelo regime de adiantamento, tendo por base a previsão de despesas;
a) os gastos com alimentação e pousada serem superiores aos valores que seriam devidos ao
servidor pelo sistema de diárias;
b) serem concedidas diárias diretamcnte ao servidor, e os valores das djárias de hotel e
alimentação deverão respeitar os valores aplicados ao caso.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@Querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Parágrafo único. Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas,
telefonemas particulares e despesas equivalentes.
Art. 4° As diárias serão pagas com ou sem pernoite, considerada a localidade de destino e o
período de afastamento, sendo:
I - diárias com pernoite:
II - Diárias sem pernoite:
a) Será concedida 50 % (cinquenta por cento) da diária sem pernoite para cada período de
afastamento quando houver alimentação ou pousada gratuitas incluídas no evento para o qual o
servidor esteja inscrito.
Art. 5(> Para autorização de viagem o requisitante deverá apresentar os formulários devidamente
preenchidos, conforme regulamento, contendo:
I - nome do servidor, com a inclusão do número da matrícula, CBO do cargo
ocupado;
II - valor das diárias, que deverá ser compatível com os valores definidos por
Decreto para cada cargo;
III - quantidade de diárias;
IV - data e horário para saída e retorno;
V - destino da viagem;
VI -justificativa, explicitando o motivo da viagem e prestado contas das viagem.
Parágrafo primeiro. Compete ao Prefeito Municipal a autorização da viagem quando os
solicitantes forem secretários municipais ou equivalentes e assessores diretos, permitida a
delegação, e aos Secretários Municipais, nos demais casos.
Parágrafo segundo. Quando o destino da viagem for indefinido, os servidores poderão
solicitar até no máximo de 10 (dez) diárias, justificando a necessidade do pedido.
Art. 6° Para ser processada em tempo hábil, a solicitação de diária deverá ser recebida pela
Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para
saída.
Art. 7° Nos casos de emergência, devidamente justificados, será liberado o adiantamento de
numerário cujo valor ficará a critério do Prefeito Municipal ou do responsável pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 8° As diárias de viagem serão empenhadas previamente e os recursos serão liberados ao
servidor antes da sua viagem.
Art. 9° Será concedido ao servidor adiantamento de numerário para aquisição de passagens no caso
de deslocamento terrestre, nos termos e limites desta Lei.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabjnete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando fará fadas
Art. 10 Somente serão autorizadas viagens de servidor em veículos particulares quando não for
possível a disponihilização de veículo oficial e os custos de deslocamento foram inferiores as
despesas com transporte fretado.
Art. 11 Independentemente da forma de custeio, será obrigatório a apresentação do relatório de
viagem em 2 (duas) vias, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno do servidor.
Art 12 O servidor que por qualquer motivo não se afastar da sede do município ou retornar antes
do prazo previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos a título de diária e/ou de
adiantamento, integralmente ou a parcela excedente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 13 A não observância dos prazos previstos nos artigos 11 e 12 desta lei sujeitará o servidor a
processo de tomada de contas especial, vedada a concessão de novas diárias ou qualquer tipo de
adiantamento ao respectivo servidor enquanto a prestação de contas estiver pendente de aprovação.
Art. 14 Nos casos de glosa ou rejeição total ou parcial das contas, os valores não aprovados deverão
ser recolhidos aos cofres públicos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a notificação do
servidor, sob pena de aplicação do disposto no art. 13 desta Lei.
Art. 15 Havendo necessidade de prorrogação do afastamento do servidor, este deverá justificar a
necessidade da permanência em maior tempo do que o requerimento inicial na prestação de contas,
e também na solicitação de diária complementar.
Art. 16 É vedada a concessão de diárias relativas a sábados, domingos e feriados, ressalvados os
casos justificados por imperativa necessidade.
Art. 17 Os valores fixados na tabela de valores de diárias serão atualizados anualmente ou
conforme a necessidade, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro
índice que vier a substituí-lo.
Art. 18 Aplica-se o disposto nesta Lei. no que couber, aos servidores do Poder Executivo.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal n° 026, de 09 de junho
de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 02 de Dezembro de 2014.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@auerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →