| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 103/96 DE 17 DE ABRIL DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 254/2002. DE 02 DE OUTUBRO DE 2002. Altera dispositivo da Lei Municipal n° 103/96 de 17 de Abril de 1996, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras Providências. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal n° 103/96 de 17 de Abril de 1.996, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras Providências da seguinte forma: "Artigo 3° - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto de 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal cujos nomes serão encaminhados ao órgão responsável pela coordenação da política Municipal de Assistência Social de acordo com os seguintes critérios: 1-05 (cinco) membros representantes do Governo Municipal, assim distribuídos: a) um representante do órgão da Educação; b) um representante do órgão da Saúde; c) um representante do órgão da Administração; d) um representante do órgão das Finanças; e) um representante da Assistência Social. 1-05 (cinco) membros representantes de Associações organizadas da Sociedade Civil de Querência, assim distribuídos: a) um representante da ADESQUE; b) um representante da OASE; c) um representante do Clube de Damas; d) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e) um representante das Igrejas. § 1° - Cada Titular do Conselho Municipal de Assistência Social terá um suplente oriundo da mesma área. § 2° Somente será admitida a participação do CMAS entidades legalmente organizadas." Artigo 2° - Esta Lei entrará em se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, etr ia data de sua publicação ou afixação, revogandode Outubro de 2002. DEWITPERIN Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: Bmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT