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norma nº 254/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 103/96 DE 17 DE ABRIL DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 254/2002.
DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera dispositivo da Lei Municipal n° 103/96
de 17 de Abril de 1996, que Cria o Conselho
Municipal de Assistência Social e dá outras Providências.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal n° 103/96 de 17 de Abril de 1.996,
que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras Providências da seguinte forma:
"Artigo 3° - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto de 10 (dez)
membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal cujos nomes
serão encaminhados ao órgão responsável pela coordenação da política Municipal de
Assistência Social de acordo com os seguintes critérios:
1-05 (cinco) membros representantes do Governo Municipal, assim
distribuídos:
a) um representante do órgão da Educação;
b) um representante do órgão da Saúde;
c) um representante do órgão da Administração;
d) um representante do órgão das Finanças;
e) um representante da Assistência Social.
1-05 (cinco) membros representantes de Associações organizadas da
Sociedade Civil de Querência, assim distribuídos:
a) um representante da ADESQUE;
b) um representante da OASE;
c) um representante do Clube de Damas;
d) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
e) um representante das Igrejas.
§ 1° - Cada Titular do Conselho Municipal de Assistência Social terá um suplente oriundo
da mesma área.
§ 2° Somente será admitida a participação do CMAS entidades legalmente
organizadas."
Artigo 2° - Esta Lei entrará em
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, etr
ia data de sua publicação ou afixação, revogando￾de Outubro de 2002.
DEWITPERIN
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: Bmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
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