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norma nº 256/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 256/2002.
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos
Servidores da Prefeitura Municipal de
Querência-MT e dá outras providências*
O Sr. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste
salarial de 10,04% (dez inteiros e quatro décimos por cento) para todos os servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Querência-MT, a partir do mês de novembro de 2.002,
de acordo com art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 77, inciso X da Lei Orgânica
do Município de Querência-MT.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput, corresponde a inflação
acumulada do período de janeiro/2.002 à setembro /2.002, medida pelo IGPM/FGV, é
concedido dentro das metas previstas no art. 71 da Lei Complementar n° 101/2.000,
observadas as exigências da Lei Federal n° 9.504/97.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de Novembro de 2002.
DenirTPerin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uol .com .br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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