| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 256/2002. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002. Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Querência-MT e dá outras providências* O Sr. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 10,04% (dez inteiros e quatro décimos por cento) para todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Querência-MT, a partir do mês de novembro de 2.002, de acordo com art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 77, inciso X da Lei Orgânica do Município de Querência-MT. Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput, corresponde a inflação acumulada do período de janeiro/2.002 à setembro /2.002, medida pelo IGPM/FGV, é concedido dentro das metas previstas no art. 71 da Lei Complementar n° 101/2.000, observadas as exigências da Lei Federal n° 9.504/97. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de Novembro de 2002. DenirTPerin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@uol .com .br CEP 78.643.000 Querência - MT