| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2002 |
| Date | 2002-11-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 260/2002 De 20 de novembro de 2.002 "Autoriza O Poder Executivo Abrir Créd ito Ad icional Suplementa r por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências". O Senhor Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25,84% (vinte e cinco virgula oitenta e quatro por cento) do total das despesas fixadas no Orçamento Corrente. Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o art. 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64. disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Querência - MT, 20 de nove e 2.002. Denir Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@uoLcom.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Tendo como base de verificação a receita efetivamente arrecadada nos períodos constates no projeto e demonstrativo baseados no § 3°, do art. 43 da Lei Federai n° 4.320/64 calculamos o provável excesso de arrecadação dessa municipalidade para o período de 10 de Novembro a 31 de Dezembro de 2002. Demonstramos: 1- Arrecadação do período 2000 - R$ 3.711.721,36 2- Arrecadação de período 2001 - R$ 4.198.508,85 Verificado Crescimento deste período de 13.114% de aumento real (RS 486.787.49) a) Arrecadação até 10.11.2000 - R$ 3.109.190,63 b) Arrecadação até 10.11.2001 - R$ 3.522.879,89 c) Arrecadação até 10.11.2002 - R$ 6.827.618,13 Verificado Crescimento do período 2001 e 2002 (b e c) 93,82% (R$3.304.738.24) -Arrecadação 10.11 a 31.12.2000 - R$ 602.530,73 -Arrecadação 10.11 a 31.12.2001 - R$ 621.928,96 (Crescimento de 3.119 %) Cálculo da Taxa de Incremento (n) (+93,82-13,114+3,119=83,825) Total de excesso provável = R$ 2.970.879,04 Excesso autorizado Lei 250/2002 = R$ 1,678.500,00 Disponível para este projeto = R$ 1.292.397,04 Correspondente a 25,84% (vinte e cinco virgula oitenta e quatro por cento) Conforme nossos cálculos, é verificado um provável excesso de arrecadação para o exercício financeiro de 2002 de R$ 2.970.879,04 (dois milhões novecentos e setenta mil, oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos). Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: p mquerencia @ upl.com .br CEP 78.643.000 Querência - MT