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norma nº 260/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2002
Date 2002-11-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 260/2002
De 20 de novembro de 2.002
"Autoriza O Poder Executivo Abrir
Créd ito Ad icional Suplementa r
por Excesso de Arrecadação e dá
Outras Providências".
O Senhor Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de créditos adicionais suplementares até o limite de 25,84% (vinte e cinco virgula oitenta e quatro por
cento) do total das despesas fixadas no Orçamento Corrente.
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior será utilizado
recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme
versa o art. 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64.
disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
Querência - MT, 20 de nove e 2.002.
Denir
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uoLcom.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Tendo como base de verificação a receita efetivamente arrecadada nos
períodos constates no projeto e demonstrativo baseados no § 3°, do art. 43 da Lei Federai n° 4.320/64
calculamos o provável excesso de arrecadação dessa municipalidade para o período de 10 de Novembro a
31 de Dezembro de 2002. Demonstramos:
1- Arrecadação do período 2000 - R$ 3.711.721,36
2- Arrecadação de período 2001 - R$ 4.198.508,85
Verificado Crescimento deste período de 13.114% de aumento real (RS 486.787.49)
a) Arrecadação até 10.11.2000 - R$ 3.109.190,63
b) Arrecadação até 10.11.2001 - R$ 3.522.879,89
c) Arrecadação até 10.11.2002 - R$ 6.827.618,13
Verificado Crescimento do período 2001 e 2002 (b e c) 93,82% (R$3.304.738.24)
-Arrecadação 10.11 a 31.12.2000 - R$ 602.530,73
-Arrecadação 10.11 a 31.12.2001 - R$ 621.928,96 (Crescimento de 3.119 %)
Cálculo da Taxa de Incremento (n)
(+93,82-13,114+3,119=83,825)
Total de excesso provável = R$ 2.970.879,04
Excesso autorizado Lei 250/2002 = R$ 1,678.500,00
Disponível para este projeto = R$ 1.292.397,04
Correspondente a 25,84% (vinte e cinco virgula oitenta e quatro por cento)
Conforme nossos cálculos, é verificado um provável excesso de arrecadação
para o exercício financeiro de 2002 de R$ 2.970.879,04 (dois milhões novecentos e setenta mil, oitocentos e
setenta e nove reais e quatro centavos).
Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198
e-mail: p mquerencia @ upl.com .br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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