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norma nº 262/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SECRETÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA -MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 262/2002.
De 20 de Novembro de 2.002.
Dispõe sobre o reajuste salarial para os Secretários
da Prefeitura Municipal de Querência -MT,
e dá outras providência.
Denir Perín, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de
10,04% (dez inteiros e quatro décimos por cento) para todos os servidores públicos com cargos de
Secretários Municipais de Querência-MT, a partir do mês de novembro de 2.002, de acordo com art. 29
inc. V e art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 31, inciso XX da Lei Orgânica do Município de
Querência-MT.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput, corresponde a inflação acumulada
do período de janeiro/2.002 à setembro /2.002, medida peio IGPM/FGV, é concedido dentro das metas
previstas no art. 71 da Lei Complementar n° 101/2.000, observadas as exigências da Lei Federal n°
9.504/97.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 da^ioyéiribro de 2.002.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uol.cQin.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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