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norma nº 264/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaINSTITUI ATUALIZAÇAO INFLACIONARIA AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL DE QUERENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 264/2002.
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
INSTITUI ATUALIZAÇAO INFLACIONARIA AO
SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA
CAMARÁ MUNICIPAL DE QUERENCIA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Senhor DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido a reposição inflacionária permitida no artigo 37, X, da
Constituição Federal, ao subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de Querencia,
conforme variação do INPC -índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2° - O subsidio mensal do vereador passará a ser R$ 701,80 (setecentos e um
reais e oitenta centavos).
Art. 3° - O subsídio mensal do presidente da Câmara passará a ser R$ 1.175,95
(hum mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de QUÍ
Deni
Prefeito
êr cia - MT, 04 de Dezembro de 2002
Perin
Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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