| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 177 DA LEI COMPLEMENTAR N° 021/2002 DE 03 DE ABRIL DE 2002. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNC1A CNP3 37.465.002/0001-66 tei Complementar n.° 027/2003 De 19 de Março de 2003. Dispõe sobre a nova redação do artigo 177 da Lei Complementar n° 021/2002 de 03 de abril de 2002. Denir Perin, Prefeito Municipal de Queréncia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal, petos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Artigo 1°. O artigo 177 da lei Complementar n° 021/2002 de 03 de abril de 2002 que dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência-MT, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 177. A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos previstos no art. 161 e de inobservância ao dever funcional previsto em lei". Artigo 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de 2003. Gabinete do Prefeito do Município de Queréncia - MT, 19 de Março Denir Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 I,oíe 09 Setnr C - Fone/Kax: (1)65} 52*> 1218/52l>-n98 e-mail; pmQuerencia^uol.com.br CEP 78.643.000 Querència - MT