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norma nº 874/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2014
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA O DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XINGU, PARA FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA frnio/fiondo para Todoí
LEI MUNICIPAL N. 874/2014
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a doação de Lotes Urbanos para
o Distrito Sanitário Especial Indígena Xingu,
para fins sociais e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos Lotes
Urbanos n. 03 e 04, da Quadra 55, do Setor Nova Querência, do Loteamento denominado Projeto
Querência I, para o DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XINGU, inscrito no CNPJ
n°. 00.394.544/0045-04, com os seguintes limites e confrontações:
I- Lote 03 - à frente, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Estrada R20; aos
fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 01; à direita,
medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 01; e, à
esquerda, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 04.
II- Lote 04 - à frente, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Estrada R20; aos
fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 01; à direita,
medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 03; e, à
esquerda, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 05.
Art. 2° A doação tem por finalidade instalação da Casa de Apoio a Saúde Indígena -CASAL
Parágrafo Único. O Lote referido no caput do artigo deverá ter fins exclusivamente sociais.
Art. 3° Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência
para outra pessoa sem autorização legislativa, acarretará a reversão ao Patrimpniy Público do
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA TrabolfiaiiJii fiara rodo t
referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas.
Art. 4° O lote a ser doado é o constante do Memorial Descritivo, que faz parte integrante da
presente lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 02 de Dezembro de 2014.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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