| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2014 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA O DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XINGU, PARA FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA frnio/fiondo para Todoí LEI MUNICIPAL N. 874/2014 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a doação de Lotes Urbanos para o Distrito Sanitário Especial Indígena Xingu, para fins sociais e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos Lotes Urbanos n. 03 e 04, da Quadra 55, do Setor Nova Querência, do Loteamento denominado Projeto Querência I, para o DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XINGU, inscrito no CNPJ n°. 00.394.544/0045-04, com os seguintes limites e confrontações: I- Lote 03 - à frente, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Estrada R20; aos fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 01; à direita, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 01; e, à esquerda, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 04. II- Lote 04 - à frente, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Estrada R20; aos fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 01; à direita, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 03; e, à esquerda, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 05. Art. 2° A doação tem por finalidade instalação da Casa de Apoio a Saúde Indígena -CASAL Parágrafo Único. O Lote referido no caput do artigo deverá ter fins exclusivamente sociais. Art. 3° Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, acarretará a reversão ao Patrimpniy Público do *j^ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA TrabolfiaiiJii fiara rodo t referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas. Art. 4° O lote a ser doado é o constante do Memorial Descritivo, que faz parte integrante da presente lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 02 de Dezembro de 2014. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT