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norma nº 270/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 270/2003
DE 19 DE MARÇO DE 2003
Autoriza a contratação temporária de pessoal nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federai e dá outras providências.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por
tempo determinado Põe excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e do inciso VII do art. 196 da Lei Orgânica do Município para os seguintes
cargos das áreas de Saúde, Educação, Obras e Administração:
LOTAÇÃO
Secretaria de Educação
Secretaria de Educação
Secretaria de Educação
Secretaria de Educação
Secretaria de bducação
Secretaria de Obras
Secretaria de Obras
Secretaria de Obras
Secretaria de Obras
Secretaria de Obras
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
DENOMINAÇÃO DE CARGO
Auxiliar Administrativo
Agente Serviços Gerais I
Zeladoras
Professor Séries Iniciais
Professor de Educação Física
Agente Serviços Gerais I
Gari
Mecânico
Motorista
Operador de Máquina
Agente Administrativo
Agente Serviços Gerais II
Zeladora
Recepcionista
Agente Serviços Gerais I
Auxiliar de Enfermagem
Psicólogo
Enfermeiro
Motorista
QUANTIDADE
01
05
05
18
02
05
05
01
03
02
02
01
01
03
10
03
01
01
01
t
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmq u erenciatauol .com .br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Artigo 2° - Ficam acrescidas no Lotacionograma gera! da prefeitura Municipal, nas
respectivas secretarias, as seguintes vagas:
I - 02 (duas) vaga para o cargo de Agente Administrativo;
II - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo;
III - 20 (vinte) vagas para o cargo de Agente Serviços Gerais I;
IV - 01 (uma) vagas para o cargo de Agente Serviços Gerais II;
V - 03 (três) vagas para o cargo de Recepcionista;
VI - 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem;
VII - 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro;
VIII - 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo;
IX - 06 (seis) vagas para o cargo de Zeladora;
X - 04 (quatro) vagas para o cargo de Motorista;
XI - 02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Máquina
XII - 05 (cinco) vagas para o cargo de Gari;
XIII - 18 (dezoito) vagas para o cargo de Professor Séries Iniciais;
XIV - 02 (duas) vagas para o cargo de Professor de Educação Física;
XV - 01 (uma) vaga para o cargo de Mecânico.
Artigo 3° • Os contratos realizados com base nesta Lei tem duração de doze
meses contados da data da assinatura do contrato.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 19 de Março de 2.003.
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote O9 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmauerenciaotiuol.com.br
CEP 78.643.000
Queréncia - MT

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