| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 270/2003 DE 19 DE MARÇO DE 2003 Autoriza a contratação temporária de pessoal nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federai e dá outras providências. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado Põe excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VII do art. 196 da Lei Orgânica do Município para os seguintes cargos das áreas de Saúde, Educação, Obras e Administração: LOTAÇÃO Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de bducação Secretaria de Obras Secretaria de Obras Secretaria de Obras Secretaria de Obras Secretaria de Obras Secretaria de Administração Secretaria de Administração Secretaria de Administração Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde DENOMINAÇÃO DE CARGO Auxiliar Administrativo Agente Serviços Gerais I Zeladoras Professor Séries Iniciais Professor de Educação Física Agente Serviços Gerais I Gari Mecânico Motorista Operador de Máquina Agente Administrativo Agente Serviços Gerais II Zeladora Recepcionista Agente Serviços Gerais I Auxiliar de Enfermagem Psicólogo Enfermeiro Motorista QUANTIDADE 01 05 05 18 02 05 05 01 03 02 02 01 01 03 10 03 01 01 01 t Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmq u erenciatauol .com .br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Artigo 2° - Ficam acrescidas no Lotacionograma gera! da prefeitura Municipal, nas respectivas secretarias, as seguintes vagas: I - 02 (duas) vaga para o cargo de Agente Administrativo; II - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo; III - 20 (vinte) vagas para o cargo de Agente Serviços Gerais I; IV - 01 (uma) vagas para o cargo de Agente Serviços Gerais II; V - 03 (três) vagas para o cargo de Recepcionista; VI - 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem; VII - 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro; VIII - 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo; IX - 06 (seis) vagas para o cargo de Zeladora; X - 04 (quatro) vagas para o cargo de Motorista; XI - 02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Máquina XII - 05 (cinco) vagas para o cargo de Gari; XIII - 18 (dezoito) vagas para o cargo de Professor Séries Iniciais; XIV - 02 (duas) vagas para o cargo de Professor de Educação Física; XV - 01 (uma) vaga para o cargo de Mecânico. Artigo 3° • Os contratos realizados com base nesta Lei tem duração de doze meses contados da data da assinatura do contrato. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 19 de Março de 2.003. Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote O9 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmauerenciaotiuol.com.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT